Intervenção do TCE/AM no processo eleitoral do PPGDA/UEA é legítima, defendem professores

Intervenção do TCE/AM no processo eleitoral do PPGDA/UEA é legítima, defendem professores

A intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA), da UEA, não violou a autonomia da Instituição de Ensino Superior, defendem Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy, professores da Faculdade Direito da Universidade do Estado do Amazonas. 

A manifestação dos professores surge em resposta à Reclamação Constitucional movida por um grupo de docentes, incluindo o então coordenador Erivaldo Cavalcanti, que contestou a decisão cautelar do Conselheiro Mario José de Moraes Filho, do TCE/AM.

Na decisão, o Conselheiro afastou Erivaldo Cavalcanti da Coordenação, suspendeu a posse da chapa vencedora “Orgulho de Ser UEA”,  e nomeou um interventor interino, com poderes para disciplinar uma nova eleição. 

Os professores Cássio e Choy argumentam junto ao Ministro Cristiano Zanin, do STF, que a intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) respeitou os limites da lei e tem o efeito de afastar irregularidades na gestão administrativa, referentes ao processo eleitoral, da Coordenação anterior. 

A Coordenação afastada, liderada por Erivaldo Cavalcanti, contesta no STF a decisão cautelar do Conselheiro Mario José de Moraes Filho, do TCE/AM e pedem que a Suprema Corte declare que o ato ofendeu paradigma do STF. Apontam, ainda, que o TJAM, o Tribunal de Justiça do Amazonas, findou confirmando o ato por decisão judicial, ofendendo a autoridade da Suprema Corte. 

Borges e Choy, em sentido diverso, fundamentam que a decisão do TCE foi motivada por irregularidades claras no processo eleitoral que tramitou em desacordo com normas internas, como o Regimento do PPGDA e o Edital nº 055/2024-PPGDA-UEA. Eles também rebatem a tentativa de associar o caso à decisão proferida na ADI 6.543/DF. Afirmam que os professores afastados deixaram de impugnar o ato reclamado por meio de recursos próprios nas instâncias ordinárias.

Entenda o Contexto da ADI 6.543/DF
Os reclamantes, afastados da Coordenação, argumentaram que a intervenção do TCE/AM comprometeu a gestão democrática, contrariando a tese contida na ADI 6.543/DF, em que o STF declarou inconstitucional a prerrogativa do Ministério da Educação de nomear dirigentes de instituições federais, reforçando a autonomia universitária prevista nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal. 

No entanto, Borges e Choy pontuam que o contexto da ADI 6.543/DF é completamente diferente, pois tratou de uma interferência da União em instituições federais. No caso do TCE/AM, a controvérsia envolve apenas a aplicação de normas internas da UEA, que foram ignoradas durante o processo eleitoral pela Coordenação. 

Ação do TCE/AM e Autonomia Universitária
A intervenção do TCE/AM, segundo os professores, foi legítima e visa garantir a conformidade das eleições com as regras previstas, especialmente o Regimento Interno do PPGDA (Resolução nº 001/2023-PGGDA). A decisão suspendeu o grupo da chapa vencedora, devido a irregularidades, e determinou a realização de novas eleições em conformidade com as normas internas. 

Borges e Choy ainda destacam que as decisões do TCE/AM e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) respeitaram os limites constitucionais e preservaram a autonomia administrativa da UEA, promovendo a lisura do processo eleitoral, e que os reclamantes usam de má fé, tentando levar o Ministro Zanin a erro de compreensão dos fatos. 

Ao final, a defesa dos professores Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy reiteram que não houve violação à autonomia universitária, mas sim uma intervenção necessária para garantir que as eleições fossem realizadas de forma justa e em conformidade com as regras internas da instituição. O Ministro Cristiano Zanin ainda se posicionará sobre a questão.  

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...