Indenização ao trabalhador demitido sem justa causa poderá ter lei específica

Indenização ao trabalhador demitido sem justa causa poderá ter lei específica

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um projeto (PLP 152/2023) que regulamenta o artigo 7º da Constituição para tratar da indenização compensatória ao trabalhador em casos de despedida arbitrária ou sem justa causa. Pelo texto, os trabalhadores nesses casos devem ter direito a uma indenização, paga pelo empregador, de 40% sobre os depósitos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto define a despedida arbitrária como a relacionada às necessidades da empresa, devido a dificuldades econômicas ou de reestruturação produtiva. Mas a demonstração das dificuldades econômicas ou a necessidade de reestruturação produtiva, assim como seus limites, devem estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O texto também define a despedida sem justa causa às motivações listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como as dispensas devido a atos de improbidade, condenação criminal do empregado transitada em julgado, casos de embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das funções, agressões a colegas, entre outros.

O PLP 152/2023 também determina que nos casos de culpa recíproca (entre empregado e empregador) que levem à rescisão do contrato de trabalho, então a indenização ao trabalhador será de 20% sobre os depósitos da conta vinculada ao FGTS.

A Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já estabelece as multas de 40% e 20%. O projeto insere o direito do trabalhar em lei complementar.  

Mecias de Jesus explica que o projeto “almeja garantir segurança jurídica às relações de trabalho e à própria economia do país”. Para ele, “o país precisa de flexibilidade das relações de trabalho viabilizando o enquadramento das empresas brasileiras ao mercado mundial”.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...