Impontualidade do ente público no pagamento de salário ofende a honra de servidor

Impontualidade do ente público no pagamento de salário ofende a honra de servidor

O atraso no pagamento de salários de servidores públicos afeta a honra daquele que se dedica a sociedade, não se podendo afastar os efeitos negativos de suas consequências jurídicas. Assim, se impõe que o ente público compense o funcionário que se encaminhou à justiça para ter, por ordem judicial, o pagamento de sua remuneração. Não serve à administração a desculpa de que a dívida seja do prefeito anterior e que o  executivo municipal esteja sob nova chefia, mesmo que o atual prefeito não tenha sido o responsável pela contratação do funcionário. 

Com essa disposição, o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, conduziu julgamento em acórdão que manteve sentença do Juízo de Coari, sem se alterar a  indenização por danos morais a favor do autor e  contra o ente publico, por se entender ter ocorrido lesão de natureza extrapatrimonial ao servidor, afastando-se a tese do Município quanto à inexistência de ato ilícito. 

Para a Primeira Câmara Cível,  “a ausência da prestação salarial orbita de forma inquestionável, na configuração íntima de apreensão e incerteza face ao sustento próprio e familiar, caracterizando a lesão de natureza extrapatrimonial. Assim sendo, está configurado o dever de indenizar”, dispôs-se em harmonia com voto do Relator. 

No caso examinado  se evidenciou que não houve apenas atrasos reiterados, mas o funcionário  ficou sem receber  da municipalidade o pagamento de 13.º salário dos anos de 2010 e 2011; terço de férias do período de 2010/2011 e os salários dos meses de setembro e outubro do ano de 2012, cujo pagamento restou determinado, além de indenização por danos morais. 

Processo: 0002394-87.2013.8.04.3800   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e Danos Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Coari Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 24/01/2024Data de publicação: 24/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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