Impontualidade do ente público no pagamento de salário ofende a honra de servidor

Impontualidade do ente público no pagamento de salário ofende a honra de servidor

O atraso no pagamento de salários de servidores públicos afeta a honra daquele que se dedica a sociedade, não se podendo afastar os efeitos negativos de suas consequências jurídicas. Assim, se impõe que o ente público compense o funcionário que se encaminhou à justiça para ter, por ordem judicial, o pagamento de sua remuneração. Não serve à administração a desculpa de que a dívida seja do prefeito anterior e que o  executivo municipal esteja sob nova chefia, mesmo que o atual prefeito não tenha sido o responsável pela contratação do funcionário. 

Com essa disposição, o Desembargador Cláudio Roessing, do TJAM, conduziu julgamento em acórdão que manteve sentença do Juízo de Coari, sem se alterar a  indenização por danos morais a favor do autor e  contra o ente publico, por se entender ter ocorrido lesão de natureza extrapatrimonial ao servidor, afastando-se a tese do Município quanto à inexistência de ato ilícito. 

Para a Primeira Câmara Cível,  “a ausência da prestação salarial orbita de forma inquestionável, na configuração íntima de apreensão e incerteza face ao sustento próprio e familiar, caracterizando a lesão de natureza extrapatrimonial. Assim sendo, está configurado o dever de indenizar”, dispôs-se em harmonia com voto do Relator. 

No caso examinado  se evidenciou que não houve apenas atrasos reiterados, mas o funcionário  ficou sem receber  da municipalidade o pagamento de 13.º salário dos anos de 2010 e 2011; terço de férias do período de 2010/2011 e os salários dos meses de setembro e outubro do ano de 2012, cujo pagamento restou determinado, além de indenização por danos morais. 

Processo: 0002394-87.2013.8.04.3800   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e Danos Relator(a): Cláudio César Ramalheira Roessing Comarca: Coari Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 24/01/2024Data de publicação: 24/01/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBA REMUNERATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...