Homem que tentou matar ex-companheira e a deixou em coma por 21 dias é condenado a 18 anos no DF

Homem que tentou matar ex-companheira e a deixou em coma por 21 dias é condenado a 18 anos no DF

Um homem que descumpriu medidas protetivas, invadiu a casa de sua ex-companheira e tentou matá-la com tiros e golpes de espingarda na cabeça foi condenado à pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Santa Cecília, no meio-oeste do Estado. O réu respondeu pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e meio cruel.

De acordo com os autos, o denunciado, por não aceitar o fim do relacionamento, agrediu fisicamente a mulher na presença das duas filhas dela, de quatro e nove anos. Por conta disso, ela solicitou e obteve medidas protetivas de urgência. Ocorre que elas foram descumpridas pelo ex-marido, que invadiu a casa da vítima com uma espingarda em mãos para fazer ameaças a ela e seu novo companheiro.

Nessa mesma oportunidade, em julho de 2021, o réu efetuou disparos com a arma de fogo e desferiu diversos golpes com o cano da espingarda contra a vítima. Os ferimentos causaram traumatismo cranioencefálico, o que a deixou em coma por 21 dias. A irmã da vítima tentou intervir e também foi agredida com um golpe na cabeça.

Pelo crime de lesão corporal contra essa segunda vítima, o réu foi condenado a três meses de detenção em regime aberto. O juiz Gabriel Marcon Dalponte negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade e ainda fixou em R$ 10 mil a reparação pelos danos morais sofridos pela mulher, que continua afastada do trabalho em razão das sequelas. O processo tramita em segredo de justiça. Com informações do TJSC

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...