Homem é condenado pelo cultivo de planta psicotrópica

Homem é condenado pelo cultivo de planta psicotrópica

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Tiros que condenou uma pessoa a um ano e oito meses de reclusão no regime aberto e a 166 dias-multa, devido ao cultivo de 46 pés da planta cannabis sativa, matéria-prima da droga conhecida como maconha.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 19/2 de 2024, um adolescente, portando uma arma branca, assaltou uma senhora, subtraindo-lhe a bolsa e o telefone celular. A polícia, ao questioná-lo, descobriu que os pertences da vítima estariam na casa do acusado.

Ao chegar ao imóvel, os policiais avistaram várias mudas de cannabis sativa. Eles fizeram contato com o proprietário e adentraram a residência, pois já estava configurada a situação de flagrante delito. Os militares encontraram os pertences roubados e 46 pés de maconha. Diante disso, indiciaram o proprietário.

A defesa alegou irregularidades na ação policial, pois não havia autorização judicial para entrar no imóvel. Além disso, explicou que a plantação tinha como objetivo a produção da droga para consumo próprio.

O argumento não convenceu e, em 1ª Instância, o homem foi condenado pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros.

Inconformado, o réu ajuizou recurso. O relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. O magistrado não considerou ilegal a operação policial e ressaltou que a quantidade de pés encontrada na casa foi elevada para ser considerada destinada a consumo pessoal.

Ele se baseou em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 635659 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de de maconha (planta fêmea).

Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com o relator.

A decisão está sujeita a recurso.

Com informações do TJ-MG

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