Homem acusado de apalpar motociclistas em pleno trânsito tem preventiva mantida pelo TJ

Homem acusado de apalpar motociclistas em pleno trânsito tem preventiva mantida pelo TJ

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de importunar sexualmente mulheres em município do norte do Estado. O inusitado era o modo como se dava a ação criminosa: em uma moto, o detido emparelhava com outras motocicletas, apalpava e apertava as nádegas das vítimas e fugia pelas ruas da cidade.

A investigação policial foi iniciada a partir do registro de dois boletins de ocorrência por mulheres em setembro e novembro do ano passado. Por meio de descrições feitas pelas vítimas, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e sua moto.

Além disso, ao cruzar informações com boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022 na comarca, a polícia civil verificou que o representado teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos. Além do mesmo modus operandi, algumas das vítimas descreveram que o agente estava em uma motocicleta vermelha – uma delas inclusive chegou a indicar o modelo do veículo.

O acusado foi então preso preventivamente, com busca e apreensão da moto utilizada nos atos criminosos e de possíveis objetos de prova, tais como roupas, jaquetas, mochilas, calçados e aparelho celular. A defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva.

Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o paciente é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Ele destaca que, apesar dos argumentos do impetrante, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.

“Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social”, acrescenta o relator. Ao fim, o habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Holandesa de 29 Anos escolhe eutanásia após década de tratamentos ineficazes para saúde mental

Zoraya ter Beek, uma holandesa de 29 anos, compartilhou com o The Guardian sua longa batalha com problemas de...

Versão policial questionável leva STJ a anular provas de tráfico de drogas

O relato questionável de policiais militares usado como justificativa para invadir o imóvel de uma pessoa sem autorização judicial...

MPAC obtém condenação de homem por tentativa de feminicídio

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu nesta quinta-feira, 16, a condenação de Derival Gomes de Oliveira...

Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que determina a remoção da fachada e do material publicitário...