Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo um contrato fornecido antecipadamente pelo Banco ao cliente e no qual se dá ao contratante a oportunidade de tomar prévio conhecimento da relação jurídica financeira  que está celebrando, especialmente quando há cláusulas redigidas de forma clara e precisa, permitem que o Judiciário reconheça que a pretensão de possível má-fé ou pratica abusiva da instituição financeira seja derrubada ante a livre convicção do magistrado dentro do sistema probatório contido nos autos. Essa conclusão está nos autos do processo 0000233-14.2019, no qual a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, rejeitou ação de reparação de danos proposta por Raimunda do Nascimento Lopes contra o Banco Bradesco.

A ação relatou que a autora ‘percebeu a existência de empréstimo não contratado ativo no Banco Réu, mas que desconhecia o fato gerador da dívida, e que não possuía débito em aberto, pedindo a aplicação do código de defesa do consumidor, invocando a regra do artigo 14 do CDC.

Não obstante, houve demonstração nos autos de que a parte autora celebrou, de fato, um  contrato com o Banco Réu, e houve informações adequadas em face do negócio jurídico celebrado, concluindo a decisão que houve respeito aos direitos básicos do consumidor. 

“Da análise detida das provas constantes nos autos, verifica-se que os termos contratuais foram fornecidos com antecedência à parte Autora, diante do contrato contendo sua assinatura, assinatura esta não contestada pela parte, que apenas pugnou pelo julgamento antecipado”.

Leia a sentença

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...