Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo um contrato fornecido antecipadamente pelo Banco ao cliente e no qual se dá ao contratante a oportunidade de tomar prévio conhecimento da relação jurídica financeira  que está celebrando, especialmente quando há cláusulas redigidas de forma clara e precisa, permitem que o Judiciário reconheça que a pretensão de possível má-fé ou pratica abusiva da instituição financeira seja derrubada ante a livre convicção do magistrado dentro do sistema probatório contido nos autos. Essa conclusão está nos autos do processo 0000233-14.2019, no qual a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, rejeitou ação de reparação de danos proposta por Raimunda do Nascimento Lopes contra o Banco Bradesco.

A ação relatou que a autora ‘percebeu a existência de empréstimo não contratado ativo no Banco Réu, mas que desconhecia o fato gerador da dívida, e que não possuía débito em aberto, pedindo a aplicação do código de defesa do consumidor, invocando a regra do artigo 14 do CDC.

Não obstante, houve demonstração nos autos de que a parte autora celebrou, de fato, um  contrato com o Banco Réu, e houve informações adequadas em face do negócio jurídico celebrado, concluindo a decisão que houve respeito aos direitos básicos do consumidor. 

“Da análise detida das provas constantes nos autos, verifica-se que os termos contratuais foram fornecidos com antecedência à parte Autora, diante do contrato contendo sua assinatura, assinatura esta não contestada pela parte, que apenas pugnou pelo julgamento antecipado”.

Leia a sentença

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...