Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo um contrato fornecido antecipadamente pelo Banco ao cliente e no qual se dá ao contratante a oportunidade de tomar prévio conhecimento da relação jurídica financeira  que está celebrando, especialmente quando há cláusulas redigidas de forma clara e precisa, permitem que o Judiciário reconheça que a pretensão de possível má-fé ou pratica abusiva da instituição financeira seja derrubada ante a livre convicção do magistrado dentro do sistema probatório contido nos autos. Essa conclusão está nos autos do processo 0000233-14.2019, no qual a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, rejeitou ação de reparação de danos proposta por Raimunda do Nascimento Lopes contra o Banco Bradesco.

A ação relatou que a autora ‘percebeu a existência de empréstimo não contratado ativo no Banco Réu, mas que desconhecia o fato gerador da dívida, e que não possuía débito em aberto, pedindo a aplicação do código de defesa do consumidor, invocando a regra do artigo 14 do CDC.

Não obstante, houve demonstração nos autos de que a parte autora celebrou, de fato, um  contrato com o Banco Réu, e houve informações adequadas em face do negócio jurídico celebrado, concluindo a decisão que houve respeito aos direitos básicos do consumidor. 

“Da análise detida das provas constantes nos autos, verifica-se que os termos contratuais foram fornecidos com antecedência à parte Autora, diante do contrato contendo sua assinatura, assinatura esta não contestada pela parte, que apenas pugnou pelo julgamento antecipado”.

Leia a sentença

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotores do Pará discutem ampliação de comarcas de difícil acesso para fins de gratificação

Promotores do Ministério Público do Pará discutem proposta que amplia o número de comarcas classificadas como de difícil acesso...

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...