Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo um contrato fornecido antecipadamente pelo Banco ao cliente e no qual se dá ao contratante a oportunidade de tomar prévio conhecimento da relação jurídica financeira  que está celebrando, especialmente quando há cláusulas redigidas de forma clara e precisa, permitem que o Judiciário reconheça que a pretensão de possível má-fé ou pratica abusiva da instituição financeira seja derrubada ante a livre convicção do magistrado dentro do sistema probatório contido nos autos. Essa conclusão está nos autos do processo 0000233-14.2019, no qual a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, rejeitou ação de reparação de danos proposta por Raimunda do Nascimento Lopes contra o Banco Bradesco.

A ação relatou que a autora ‘percebeu a existência de empréstimo não contratado ativo no Banco Réu, mas que desconhecia o fato gerador da dívida, e que não possuía débito em aberto, pedindo a aplicação do código de defesa do consumidor, invocando a regra do artigo 14 do CDC.

Não obstante, houve demonstração nos autos de que a parte autora celebrou, de fato, um  contrato com o Banco Réu, e houve informações adequadas em face do negócio jurídico celebrado, concluindo a decisão que houve respeito aos direitos básicos do consumidor. 

“Da análise detida das provas constantes nos autos, verifica-se que os termos contratuais foram fornecidos com antecedência à parte Autora, diante do contrato contendo sua assinatura, assinatura esta não contestada pela parte, que apenas pugnou pelo julgamento antecipado”.

Leia a sentença

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...