Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo informação completa e clara não há nulidade em contrato bancário no Amazonas

Havendo um contrato fornecido antecipadamente pelo Banco ao cliente e no qual se dá ao contratante a oportunidade de tomar prévio conhecimento da relação jurídica financeira  que está celebrando, especialmente quando há cláusulas redigidas de forma clara e precisa, permitem que o Judiciário reconheça que a pretensão de possível má-fé ou pratica abusiva da instituição financeira seja derrubada ante a livre convicção do magistrado dentro do sistema probatório contido nos autos. Essa conclusão está nos autos do processo 0000233-14.2019, no qual a juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes, rejeitou ação de reparação de danos proposta por Raimunda do Nascimento Lopes contra o Banco Bradesco.

A ação relatou que a autora ‘percebeu a existência de empréstimo não contratado ativo no Banco Réu, mas que desconhecia o fato gerador da dívida, e que não possuía débito em aberto, pedindo a aplicação do código de defesa do consumidor, invocando a regra do artigo 14 do CDC.

Não obstante, houve demonstração nos autos de que a parte autora celebrou, de fato, um  contrato com o Banco Réu, e houve informações adequadas em face do negócio jurídico celebrado, concluindo a decisão que houve respeito aos direitos básicos do consumidor. 

“Da análise detida das provas constantes nos autos, verifica-se que os termos contratuais foram fornecidos com antecedência à parte Autora, diante do contrato contendo sua assinatura, assinatura esta não contestada pela parte, que apenas pugnou pelo julgamento antecipado”.

Leia a sentença

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...