Governo envia à Aleam projetos para aposentadoria especial de policiais civis

Governo envia à Aleam projetos para aposentadoria especial de policiais civis

Manaus/AM – O governador Wilson Lima enviou para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) que cria a aposentadoria especial do servidor público da Polícia Civil (PC-AM). As mudanças na legislação vão permitir a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria.

Com a paridade, os polícias civis em inatividade também serão contemplados quando houver reajuste para os policiais civis em atividade. Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por no mínimo cinco anos.

Para efetivação da aposentadoria especial, começa a tramitar na Aleam a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permitirá a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019. A PEC também é de autoria do Executivo Estadual e foi enviada para a Aleam nesta quarta-feira.

Hoje, a Constituição Estadual assegura o regime próprio de previdência para o funcionalismo público e proíbe que hajam critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria exceto para os portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os que desenvolvem as atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A PEC que será apreciada pelos deputados vai incluir expressamente os policiais civis nessas exceções.

Se aprovado pelos parlamentares, o regime especial prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também prevê que, desde que tenham cumprido período adicional de tempo de contribuição previsto na lei, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos.

Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza policial o exercício efetivo de qualquer ente da federação brasileira, seja nas atividades de Policial Civil Estadual, Distrital ou Federal, Policial Legislativo, Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Militar das Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpo de Bombeiros de qualquer estado da federação.

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: prescrição de empréstimo sem prazo começa 30 dias após contrato

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão...

CNJ e BC assinam acordo para disciplinar pagamento de precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central assinaram na terça-feira (6) acordo para criação de regras...

PGR dá parecer favorável à retomada de visitas de Flávio ao pai

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou na terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à...

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as...