Governo envia à Aleam projetos para aposentadoria especial de policiais civis

Governo envia à Aleam projetos para aposentadoria especial de policiais civis

Manaus/AM – O governador Wilson Lima enviou para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) que cria a aposentadoria especial do servidor público da Polícia Civil (PC-AM). As mudanças na legislação vão permitir a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria.

Com a paridade, os polícias civis em inatividade também serão contemplados quando houver reajuste para os policiais civis em atividade. Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por no mínimo cinco anos.

Para efetivação da aposentadoria especial, começa a tramitar na Aleam a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permitirá a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019. A PEC também é de autoria do Executivo Estadual e foi enviada para a Aleam nesta quarta-feira.

Hoje, a Constituição Estadual assegura o regime próprio de previdência para o funcionalismo público e proíbe que hajam critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria exceto para os portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os que desenvolvem as atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A PEC que será apreciada pelos deputados vai incluir expressamente os policiais civis nessas exceções.

Se aprovado pelos parlamentares, o regime especial prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também prevê que, desde que tenham cumprido período adicional de tempo de contribuição previsto na lei, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos.

Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza policial o exercício efetivo de qualquer ente da federação brasileira, seja nas atividades de Policial Civil Estadual, Distrital ou Federal, Policial Legislativo, Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Militar das Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpo de Bombeiros de qualquer estado da federação.

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...