Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo, por lei, a competência para a realização desses atos administrativos. Essa disposição confirma a legitimidade do Chefe do Executivo estadual para responder judicialmente a questionamentos relacionados à essas  matérias.

Com esse fundamento, a Desembargadora Luíza Cristina Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do Governador do Estado em um mandado de segurança impetrado por um oficial da Polícia Militar. 

Dentre os fundamentos de decidir, consta que a inércia da Administração ao não efetivar a promoção, mesmo após o cumprimento dos requisitos legais pelo Impetrante, configurou ato omissivo ilegal, o que justificou a concessão da segurança para resguardar o direito líquido e certo do militar.

Registrou-se que o Governador é parte legítima para figurar como Autoridade Coatora em Mandado de Segurança visando à promoção de militar, quando essa é efetivada por decreto de sua competência e que a promoção de militar que cumpre os requisitos legais constitui direito subjetivo, devendo a Administração realizar o ato de forma vinculada, sob pena de configurar omissão ilegal, como na hipótese avaliada. 

O oficial acusava omissão administrativa no ato de promoção. O Estado pleiteava a extinção do processo, sem análise do mérito, sob alegação de ausência de pressuposto processual. Contudo, após superar a preliminar, o Tribunal examinou o mérito e concedeu a segurança requerida.

Decisão enfatiza a necessidade de comprovação do direito líquido e certo

Ao decidir, a Desembargadora ressaltou que o mandado de segurança exige prova inequívoca de um direito líquido e certo violado ou ameaçado por uma autoridade pública. Segundo a relatora, esse instrumento jurídico assegura que o exercício do poder público esteja alinhado ao respeito aos direitos constitucionais.

Destacou ainda que o princípio da legalidade impõe aos gestores públicos a obrigação de concretizar os direitos dos servidores, por meio de atos administrativos que obedeçam à legislação. Na ausência desses atos, o Poder Judiciário possui legitimidade para intervir.

Omissão da administração e direito à promoção

No caso específico, o oficial ocupava a 11.ª posição no Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) para promoção ao posto de Tenente-Coronel, evidenciando o direito líquido e certo à progressão na carreira. A relatora enfatizou que cabia à administração apenas verificar se o caso atendia aos requisitos legais, sem possibilidade de atuação discricionária.

“Constatou-se a vinculação da autoridade administrativa ao dever de efetivar a promoção, ante o incontestável direito subjetivo previsto em lei. A omissão da administração findou configurando  ilegalidade passível de correção judicial”, registrou a magistrada.

Militar cumpriu todos os requisitos

Ainda conforme a decisão, o impetrante cumpriu todos os requisitos exigidos para inclusão no Quadro de Acesso, como condições de ascensão, conceito profissional e moral, conforme aferido pela Comissão de Promoção de Oficiais (CPO). Por essa razão, a segurança foi integralmente concedida.

Processo: Mandado de Segurança Cível nº 4005714-45.2024.8.04.0000  

Leia mais

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser julgados pela Justiça estadual, e...

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e afirma que empresas não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser...

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...