Garantia de cobertura integral por Plano de Saúde impõe o custeio de tratamento a autista

Garantia de cobertura integral por Plano de Saúde impõe o custeio de tratamento a autista

Conforme norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde não podem negar atendimento a pacientes portadores de transtornos globais do desenvolvimento. A cobertura é obrigatória.

Com essa conclusão, o juiz Eduardo Bigolin, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), mandou uma operadora custear tratamento pelo método ABA para uma criança com transtorno do espectro autista (TEA).

ABA é a abreviação de Applied Behavior Analysis e indica uma forma de tratamento com desenvolvimento em áreas como linguagem, habilidade social, autonomia pessoal e comportamento adaptativo.

Esse tipo de tratamento é fonte de grande judicialização e não pode ser recusado pelos planos de saúde desde que a ANS publicou a Resolução Normativa 539/2022.

Na ação, a operadora apontou que a recusa se deu porque ele não estaria previsto no contrato e porque o rol de procedimentos da ANS teria caráter taxativo.

“A operadora de plano de saúde não demonstrou a existência de outro tratamento igualmente eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol para a cura do paciente”, afirmou o magistado.

“Diante dessa circunstância, o tratamento deve observar o método terapêutico indicado pelo médico, profissional que possui melhores condições de diagnosticar e indicar o melhor procedimento para o paciente”, complementou.

O advogado Stefano Ribeiro Ferri, que atuou na ação, classificou a decisão como um marco para a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos que envolvem a saúde e o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais.

“A garantia da cobertura integral dos tratamentos prescritos reforça o compromisso do judiciário em assegurar que os contratos de saúde sejam interpretados de forma a proteger os beneficiários, respeitando suas necessidades e direitos fundamentais”, disse.   

Processo 1015516-26.2022.8.26.0114

Com informações Conjur

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber...

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...