Fisco não pode usar clientes para pressionar pagamento de ICMS

Fisco não pode usar clientes para pressionar pagamento de ICMS

Juíza Ida Inês Del Cid suspendeu exigência de comprovantes do imposto da fornecedora e ameaças de responsabilização de compradores em São Paulo

A exigência de que clientes comprovem o pagamento do ICMS devido pela fornecedora, sob ameaça de responder pelo tributo ou de perder créditos fiscais, pode configurar cobrança indireta indevida. Com esse fundamento, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), suspendeu parcialmente uma cláusula do Regime Especial de Fiscalização imposto à Lubrisint Lubrificantes Sintéticos Especiais S.A.

A empresa questionou notificações que exigiam de seus clientes a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e do comprovante de recolhimento do imposto. No processo, apresentou documentos indicando suspensão de pagamentos, bloqueio cadastral, ameaça de cancelamento de pedidos e recusa de cargas, com risco à continuidade da atividade empresarial.

Na análise preliminar, a magistrada considerou que a medida poderia representar uma “sanção política”: o uso de restrições à atividade econômica como forma de pressionar o contribuinte a pagar tributos. Segundo a decisão, a responsabilização de clientes depende das hipóteses previstas em lei. A simples ausência de comprovantes do pagamento do imposto pela fornecedora não seria suficiente para justificar essa consequência.

A liminar suspende a exigência dirigida a clientes e transportadores, assim como as ameaças de responsabilização solidária ou de impedimento de compensação do imposto baseadas apenas no descumprimento dessa obrigação. A ordem tem caráter provisório e permanece válida até nova deliberação ou julgamento final do mandado de segurança.

A decisão não cancela débitos nem afasta o regime especial de fiscalização. O Estado pode continuar fiscalizando as operações e cobrando os créditos tributários pelos meios legais. Também permanece autorizada a apuração individualizada de eventual responsabilidade de terceiros, desde que fundada em fatos concretos e nas hipóteses legais aplicáveis.

Processo nº 1010614-96.2026.8.26.0564

Leia mais

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros internos e indicadores gerais da...

Banco indenizará cliente por furto de celular esquecido na caixa de porta giratória

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz condenou Itaú a pagar R$ 3 mil por danos morais e destacou que a instituição não preservou as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB Amazonas reúne saúde, defesa pessoal e ação social na “Tarde Outubro Rosa”

Em alusão ao movimento nacional de conscientização e combate ao câncer de mama, a Ordem dos Advogados do Brasil...

Fisco não pode usar clientes para pressionar pagamento de ICMS

Juíza Ida Inês Del Cid suspendeu exigência de comprovantes do imposto da fornecedora e ameaças de responsabilização de compradores...

Carta de Flávio Bolsonaro provoca distanciamento de aliados após derrota eleitoral

Rogério Marinho, Tarcísio de Freitas e Tereza Cristina defendem respeito às urnas; senador contesta resultado sem apresentar provas e...

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros...