Filha de homem alvejado e morto por engano durante ação policial será indenizada

Filha de homem alvejado e morto por engano durante ação policial será indenizada

A filha de um homem morto por policiais militares, após ser confundido com o autor de roubo registrado nos arredores de sua casa, será indenizada em R$ 50 mil. A vítima dormia na varanda de sua residência, depois de voltar embriagado de um bar, quando um dos jovens que fugiam da polícia resolveu esconder-se no mesmo local. Os policiais que perseguiam os fugitivos encontraram o jovem e a vítima acocorados, atrás de um varal de roupas.

Em juízo, os PMs alegaram que o homem estava armado e por isso foi alvejado. Já a filha da vítima garantiu que o único problema do pai era o alcoolismo, pois não era agressivo, não possuía armas e nem sequer tinha passagens pela polícia. O jovem encontrado na varanda, por sua vez, afirmou que não conhecia a vítima e que, ao esconder-se lá, falou ao homem que a polícia estava em seu encalço.

O dono da casa, ao ouvir isso, se assustou e correu para frente de sua residência, momento em que se deparou com a guarnição e foi alvejado. Em depoimento, os policiais não souberam precisar quantas pessoas empreenderam fuga após os infratores baterem o veículo roubado.

A sentença da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. O Estado recorreu da decisão e sustentou que não houve conduta indevida da parte dos policiais, apontou culpa exclusiva da vítima e ainda postulou a minoração da indenização. A autora interpôs recurso adesivo para majoração do quantum indenizatório.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a ambos os recursos e manteve a decisão na íntegra. “Para a caracterização do uso excessivo da força, faz-se necessária a comprovação da extrapolação, da desproporcionalidade da reação, o que, no caso em tela, restou demonstrado, mormente em razão da quantidade de etanol por litro de sangue encontrada na vítima e das demais condições em que ocorreu a atuação”, esclareceu o desembargador relator dos recursos (Apelação n. 0301416-89.2018.8.24.0054/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...