Falta de defesa provoca nulidade em audiência instrutória de acusado

Falta de defesa provoca nulidade em audiência instrutória de acusado

A Câmara Criminal do TJRN concedeu o pedido feito em

Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, acusado pela prática dos crimes de furto e estelionato, tão somente para declarar a nulidade da audiência instrutória, que foi realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, de modo que seja realizado um novo procedimento, intimando-se a Defensoria Pública Estadual para participar do ato, nos termos do voto do relator. Segundo os autos, o princípio do contraditório e ampla defesa, preservados na
Constituição, não foram observados, diante do fato de que, em 25 de fevereiro de 2025, os advogados que patrocinavam a causa pleitearam a renúncia ao processo.

Na mesma data, sobreveio decisão, em que a magistrada informou que os causídicos devem continuar representando os mandantes até que se comprove a comunicação da renúncia e o decurso do prazo de dez dias após essa comunicação, nos termos do artigo 112, do Código de Processo Civil. Na ocasião, o advogado demonstrou ‘desinteresse’ em patrocinar a causa e mencionou expressamente a insatisfação quanto à participação na audiência em questão.
“A Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal estabelece, em tom definitivo, que no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”, ressalta o relator, ao destacar que, no atual caso, não restam dúvidas de que a atuação do advogado então habilitado no feito ou o comportamento durante audiência instrutória – causou prejuízo ao paciente.
“Pelo que consta, sequer foi traçada uma linha defensiva pelo então representante processual do paciente, que se limitou, durante o interrogatório do réu, a questioná-lo se aceitava, ou não, o pedido de renúncia do mandato”, completa o relator.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...