Faculdade deve indenizar aluna que não se formou devido à falta de estágios obrigatórios

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A 5ª Câmara do Direito Criminal manteve a condenação de mulher que agrediu a vizinha com soda cáustica e a deixou parcialmente cega. A pena, por lesão corporal, foi fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, conforme sentença da 1ª Vara Criminal da Capital.
Segundo os autos, a vítima foi até a casa da vizinha para esclarecer um desentendimento entre as famílias.  A acusada, então, jogou a substância no rosto da mulher, que foi imediatamente conduzida ao hospital, mas, mesmo assim, perdeu a visão do olho esquerdo.
Apesar da tese de legítima defesa da apelante, que também alegou ter confundido a soda cáustica com sabão, o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, salientou que “a violência empregada dá a exata medida da postura da acusada no momento dos fatos, não havendo dúvida de que agiu com dolo”.
“Frise-se que o relato da vítima não demonstrou qualquer tendência para o exagero ou prejuízo injusto, devendo ser aceito como elemento hábil à condenação, suportando a acusada o ônus de contrastá-lo, o que não foi feito. A condenação, assim, era medida de rigor”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Geraldo Wohlers completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
Apelação nº 1521397-02.2024.8.26.0228
Com informações do TJ-SP

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