Fabricante terá de indenizar consumidora por alimento mofado

Fabricante terá de indenizar consumidora por alimento mofado

A 15ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora, por danos morais, devido à presença de mofo em massa de tomate.

Na ação, a vítima alegou que o dano à saúde teria sido agravado porque o produto foi consumido por toda a família. Além disso, a consumidora sustentou que a empresa “falhou na prestação de seus serviços, ao colocar um produto imprestável e putrificado no comércio”.

Em sua defesa, a fabricante argumentou que a cliente não foi capaz de comprovar a ingestão do alimento que “supostamente estava impróprio para consumo” ou de qualquer prejuízo proveniente “do corpo estranho no alimento”.

A empresa alegou também que “meros sentimentos de desconforto e repugnância”, provocados pelo produto mofado, “não são capazes de dar ensejo ao pagamento de indenização por danos morais”, e que a “suposta placa de mofo dentro do produto” pode ter ocorrido devido ao mau acondicionamento por parte da consumidora, que não teria  tomado os devidos cuidados.

As alegações não foram aceitas na 1ª Instância, que condenou a fabricante a pagar R$ 5 mil por danos morais à autora. Diante disso, a empresa recorreu.

O relator, desembargador José Américo Martins Costa, manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte, sustentando que “há provas sobre a existência de ofensa aos direitos de personalidade” da autora da ação e que, com base em fotografias, é possível constatar que o alimento estava visivelmente contaminado.

O relator argumentou ainda que o dano moral não está necessariamente ligado à doença ou mal-estar físico, uma vez que “a mera ingestão de alimento mofado já é capaz de trazer sofrimento psíquico”.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...