Ex-funcionário de empresa de bebidas é condenado por estelionato

Ex-funcionário de empresa de bebidas é condenado por estelionato

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Paulínia, proferida pela juíza Patrícia Ribeiro BacciottiParisi, que condenou ex-funcionário de empresa de bebidas por estelionato. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que, após ser desligado da instituição, o vendedor passou a cadastrar pontos de vendas falsos em nome de “laranjas”, acessando limites de crédito e prazos de pagamento, para comprar produtos sem realizar o pagamento. Para tanto, ele juntava comprovantes de residência fictícios, alterando os nomes em uma mesma conta de luz, de modo que as mercadorias eram entregues em seu endereço. Tempos depois, funcionáriosda empresa notaram que o endereço era utilizado para diferentes pontos de venda em que constavam entregas sem pagamento. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 65 mil.

“Os documentos juntados aos autos e o relato das testemunhas são suficientes à sua condenação pelo crime de estelionato, mormente tendo sido flagrado recebendo mercadorias em nome de outras pessoas, em seu endereço residencial, a partir de cadastro fraudado junto à empresa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Marcelo Semer. O magistrado também salientou que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não é recomendável dada a magnitude do crime.
Completaram o julgamento os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1500039-65.2021.8.26.0428

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...