Início Amazonas Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Juiz Paulo Feitoza. Foto: Raphael Alves

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em realizar a progressão funcional de escrivães e investigadores da Polícia Civil e determinou a abertura do processo referente a 2016, com redistribuição de vagas e pagamento das diferenças remuneratórias retroativas.

A decisão abrange apenas os servidores preteridos,ou seja, aqueles, não-habilitados pelo BIC, em razão da omissão do Estado, que deverão ser promovidos com redistribuição proporcional de vagas e recebimento das diferenças salariais retroativas. A sentença foi proferida em ação ajuizada pelo Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil (Sindeipol/AM).

Omissão administrativa

Na decisão, o magistrado observou que o Estado não impugnou o direito em si, mas apenas sustentou a impossibilidade de concessão das promoções por limitações orçamentárias e pela reserva de conveniência administrativa. O argumento foi afastado com base no Tema 1.075 do STJ, que fixou tese sobre a ilegalidade da negativa de progressão funcional quando atendidos os requisitos legais, ainda que ultrapassados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Constitucionalidade confirmada

Outro ponto levantado pela defesa estadual foi a suposta inconstitucionalidade do art. 110, §4º, da Constituição do Amazonas, que obriga a promoção do servidor estatutário no máximo a cada dois anos. O juiz rejeitou a alegação, destacando que emenda constitucional estadual não está sujeita à iniciativa exclusiva do governador, inexistindo vício formal. Assim, a norma segue válida e vinculante.

Limites do julgamento

Embora reconhecendo a mora administrativa, o magistrado delimitou a condenação apenas ao processo de 2016, afastando o pedido de promoção relativa ao ano de 2014, por considerá-lo genérico e dependente de apuração individualizada. Também afastou a concessão de promoções automáticas, por exigir verificação de requisitos caso a caso e observância ao número de vagas previstas.

Condenação

Com isso, o Estado deve deflagrar o processo de progressão de 2016, redistribuir as vagas e promover os servidores preteridos, assegurando-lhes as diferenças remuneratórias desde aquele ano. A Fazenda Pública também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios, corrigidos pela taxa Selic