Enfermeiro suspeito de cobrar taxas no 28 de Agosto tem readmissão negada na Justiça do Amazonas

Enfermeiro suspeito de cobrar taxas no 28 de Agosto tem readmissão negada na Justiça do Amazonas

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho negou a Alan de Oliveira, em Mandado de Segurança, pedido para que voltasse aos quadros de serviços da Secretaria de Saúde do Estado. O servidor havia sido contratado na modalidade excepcional do ingresso no serviço público, sem o certame previsto na Constituição Federal, para atender a necessidade emergencial do Quadro de Saúde- Trabalho Temporário- e foi demitido, após Sindicância Administrativa por suspeita de cobrar valores em dinheiro para que um paciente do hospital 28 de Agosto em Manaus, tivesse acesso ao SUS- Sistema Único de Saúde- com o fim de procedimentos daquela rede de atendimento público. 

O Enfermeiro havia sido admitido para prestar serviços no Hospital 28 de Agosto e no SPA do São Raimundo, vindo, ao depois, a ser comunicado de sua rescisão contratual. O motivo teria sido a conclusão de Processo Administrativo, instaurado a partir de denúncias de cobrança de valores adicionais de um determinado paciente, em Manaus. 

Inconformado, não concordando com os fatos apurados e sua conclusão jurídica, interpôs Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas e levou o Estado/Secretaria de Saúde para ocupar o polo passivo na ação, na condição de autoridade coatora por ofender direito líquido e certo, que, no entanto, não encontrou amparo na decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça sob o voto condutor de Abraham Peixoto.

“A rescisão do contrato de trabalho temporário se deu por iniciativa da administração, motivada pelo descumprimento das regras contratuais estabelecidas, de forma que não procede o vício apontado na sindicância, cuja modalidade investigativa prescinde da ampla defesa, restando isento de máculas o ato que dispensou o Impetrante, perfectibilizado com base no interesse público e dentro dos limites da Lei Estadual 2.607/2000, sobretudo com espeque no art. 8º do referido diploma legal”, firmou o julgado.

Processo nº 4005636-56.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível n.º 4005636-56.2021.8.04.0000. Impetrante : Alan Oliveira. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CONTRATADOEM PROCESSO EMERGENCIAL. DENÚNCIA DE COBRANÇA DEVALOR ADICIONAL À PACIENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDOECERTO. VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. INSTAURAÇÃO DESINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. PRESCINDIBILIDADE DE AMPLADEFESA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.

Leia mais

Justiça manda Estado e Município responderem a ação que questiona atendimento a indígenas no Amazonas

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus se manifestem em ação que questiona a forma como o...

STJ mantém decisão do TJAM que afastou indenização por golpe de boleto pago fora de canais oficiais

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor, especialmente nos casos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido Novo pede investigação de Dias Toffoli por suposta interferência no caso Banco Master

A bancada federal do Partido Novo apresentou nesta segunda-feira (26) uma notícia-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma...

OAB-SP propõe código de ética para ministros do STF em meio a debate sobre o tema

A discussão sobre parâmetros objetivos de conduta para integrantes do Poder Judiciário voltou ao centro do debate institucional com...

Academia deve indenizar aluna que sofreu acidente em esteira

Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações foi condenada a indenizar aluna que sofreu acidente enquanto usava esteira. A...

Plataforma deve indenizar consumidora por divergências entre anúncio e hospedagem

A Airbnb Plataforma Digital deverá indenizar consumidora por falhas durante hospedagem. A acomodação não dispunha dos itens descritos no anúncio....