Enfermeiro suspeito de cobrar taxas no 28 de Agosto tem readmissão negada na Justiça do Amazonas

Enfermeiro suspeito de cobrar taxas no 28 de Agosto tem readmissão negada na Justiça do Amazonas

O Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho negou a Alan de Oliveira, em Mandado de Segurança, pedido para que voltasse aos quadros de serviços da Secretaria de Saúde do Estado. O servidor havia sido contratado na modalidade excepcional do ingresso no serviço público, sem o certame previsto na Constituição Federal, para atender a necessidade emergencial do Quadro de Saúde- Trabalho Temporário- e foi demitido, após Sindicância Administrativa por suspeita de cobrar valores em dinheiro para que um paciente do hospital 28 de Agosto em Manaus, tivesse acesso ao SUS- Sistema Único de Saúde- com o fim de procedimentos daquela rede de atendimento público. 

O Enfermeiro havia sido admitido para prestar serviços no Hospital 28 de Agosto e no SPA do São Raimundo, vindo, ao depois, a ser comunicado de sua rescisão contratual. O motivo teria sido a conclusão de Processo Administrativo, instaurado a partir de denúncias de cobrança de valores adicionais de um determinado paciente, em Manaus. 

Inconformado, não concordando com os fatos apurados e sua conclusão jurídica, interpôs Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas e levou o Estado/Secretaria de Saúde para ocupar o polo passivo na ação, na condição de autoridade coatora por ofender direito líquido e certo, que, no entanto, não encontrou amparo na decisão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça sob o voto condutor de Abraham Peixoto.

“A rescisão do contrato de trabalho temporário se deu por iniciativa da administração, motivada pelo descumprimento das regras contratuais estabelecidas, de forma que não procede o vício apontado na sindicância, cuja modalidade investigativa prescinde da ampla defesa, restando isento de máculas o ato que dispensou o Impetrante, perfectibilizado com base no interesse público e dentro dos limites da Lei Estadual 2.607/2000, sobretudo com espeque no art. 8º do referido diploma legal”, firmou o julgado.

Processo nº 4005636-56.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível n.º 4005636-56.2021.8.04.0000. Impetrante : Alan Oliveira. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CONTRATADOEM PROCESSO EMERGENCIAL. DENÚNCIA DE COBRANÇA DEVALOR ADICIONAL À PACIENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDOECERTO. VÍNCULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO. INSTAURAÇÃO DESINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. PRESCINDIBILIDADE DE AMPLADEFESA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e...

Furto famélico exige situação extrema e inevitável, e não se presume pela pobreza, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial em que a defesa buscava o reconhecimento de estado...

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...