Empresas não protegem crianças na internet, dizem 9 em cada 10 pessoas

Empresas não protegem crianças na internet, dizem 9 em cada 10 pessoas

Pesquisa do Instituto Alana mostra que nove em dez brasileiros acreditam que as empresas de redes sociais estão fazendo menos do que o suficiente para proteger crianças e adolescentes na internet. Para o levantamento foram entrevistadas 2.009 pessoas pelo Datafolha, com 16 anos ou mais, de todas as classes sociais, entre os dias 12 e 18 de julho.

De acordo com a pesquisa, divulgada nessa quinta-feira (12), 97% dos entrevistados apontaram que as empresas deveriam tomar uma das seguintes medidas para proteger as crianças e adolescentes na internet: solicitar a comprovação de identidade dos usuários; melhorar o atendimento e apoio ao consumidor para denúncias; proibir a publicidade e venda para crianças; acabar com a reprodução automática e rolagem infinita de vídeos, como reels ou shorts; ou limitar o tempo de uso dos serviços.

“A pesquisa e seus resultados expressivos mostram que é realmente difundida a percepção de que a falta de ação das empresas, no sentido cumprir com seu dever constitucional de proteger as crianças e os adolescentes no ambiente digital, está impactando negativamente o desenvolvimento integral”, destacou a co-líder do Eixo Digital e coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, Maria Mello.

O levantamento mostra ainda que oito em cada dez brasileiros acreditam que a lei brasileira protege menos as crianças e adolescentes do que a de outros países. Quando a questão recai sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sete em cada dez brasileiros acreditam que ela não tem sido eficaz no combate à publicidade infantil.

A pesquisa constata também que há uma percepção geral na sociedade brasileira de que as redes sociais têm impacto sobre a segurança, saúde e o desenvolvimento das crianças e adolescentes: 93% concordam que as crianças e adolescentes estão ficando viciadas em redes sociais; 92% concordam que é muito difícil para crianças e adolescentes se defenderem sozinhas de violências e de conteúdos inadequad para sua idade; 87% concordam que a exibição de propagandas e comerciais para crianças e adolescentes nas redes sociais incentiva o consumo em excesso; e 86% concordam que os conteúdos mais acessados atualmente por crianças e adolescentes não são adequados para a idade deles.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a...

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade antes mesmo de concluída a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE suspende cassação da chapa do DC em Manaus e leva caso de fraude à cota de gênero ao TSE

Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador  Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e...

STJ: negativa individual sobre pedido de liberdade não abre caminho imediato para análise do HC

Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade...

Homem tem condenação mantida por invadir privacidade em banheiro feminino durante festa

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação imposta em 1º grau...

Operadora é condenada após habilitar linha telefônica em nome de consumidor sem autorização

Um consumidor deve ser indenizado em mil reais por danos morais após ter uma linha telefônica habilitada em seu...