Empresa de gesso muda adolescente de função após ação fiscal

Empresa de gesso muda adolescente de função após ação fiscal

Por meio do TAC assinado, a empresa se comprometeu a seguir a seguinte obrigação: abster-se de contratar ou utilizar o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 anos em locais que os exponham a situações de risco ou perigo, ou sejam prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, ou que exijam o trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou ainda em funções que estejam enquadradas na lista de piores formas de trabalho infantil (lista TIP).

Logo após a fiscalização, o proprietário modificou o jovem de função para “vendedor”, para sanar a irregularidade. O jovem exercia o cargo de gesseiro que apresenta riscos físicos, químicos e biológicos aos trabalhadores no ambiente laboral, principalmente exposição a poeiras, ruído, vibração e calor. Essa atividade está tipificada na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

O termo ainda prevê uma multa se a empresa reincidir a prática ilegal, que foi fixada em R$ 10 mil a cada constatação de descumprimento.

IC 00300.2023.03.003/0

Com informações do MPT

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...