Empregado ameaçado de morte por cliente, com arma apontada para a cabeça, será indenizado

Empregado ameaçado de morte por cliente, com arma apontada para a cabeça, será indenizado

Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG modificaram a sentença que rejeitou o pedido de indenização por dano moral formulado por um trabalhador que sofreu violência no trabalho. Para o juiz convocado Ézio Martins Cabral Júnior, que atuou como relator, “ficou demonstrado que o autor foi vítima de ameaça mediante arma de fogo por cliente da empregadora, acarretando abalo de ordem moral”.

O empregado trabalhava como executivo de vendas e tinha como atribuição principal a prospecção de clientes e a venda de máquinas ofertadas por banco digital, incluindo a negociação de taxas relacionadas a esse produto/serviço. Segundo alegou, durante o expediente, foi ameaçado de morte por um cliente da empresa, que apontou uma arma de fogo para sua cabeça.

Em primeiro grau, o pedido de indenização por dano moral foi indeferido, ao fundamento de que o fato não ficou provado dentro do processo. “Apesar de ter ocorrido um evento tão traumático, o autor e a testemunha não fizeram boletim de ocorrência e esta formalidade não pode ser ignorada”, entendeu o juízo sentenciante.

No entanto, ao recorrer ao TRT-MG, o autor conseguiu reverter a decisão. O juiz relator considerou os elementos de prova suficientes para formar o convencimento quanto à ocorrência do fato alegado.

Testemunha apresentada pelo trabalhador relatou que “acontecia de haver bloqueios na conta do cliente e que, nesses casos, este cobrava diretamente do executivo”.  Outra testemunha, também indicada pelo autor, contou que um cliente do autor teve valores bloqueados de sua conta e ficou bem alterado com a situação, chegando a apontar uma arma de fogo para o rosto do autor por quase um minuto, ameaçando-o. A testemunha disse que foi com o autor ao encontro desse cliente para tentar solucionar o caso, o que teria ocorrido em 2022, na cidade de Ouro Branco.

Na avaliação do julgador, ainda que a testemunha não tenha esclarecido precisamente o dia e o local exato onde o fato ocorreu, confirmou categoricamente a ocorrência do evento. Sobre a existência do boletim de ocorrência, o magistrado considerou não ser obrigatória para a solução do caso, principalmente em razão dos elementos probatórios robustos quanto ao acontecimento.

Valor da indenização

Quanto ao valor da indenização, o relator registrou que deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre o dano causado, a sua extensão, o ambiente de trabalho, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida interior da vítima. Deve, ainda, ter por objetivo coibir o culpado a não repetir o ato ou obrigá-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não gere outras vítimas.

Ainda segundo o magistrado, o arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por objetivo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do caso.

“A indenização não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize o instituto ou que chegue a causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico”, complementou.

Considerando esses parâmetros, o relator deu provimento ao recurso do trabalhador para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF mira perito suspeito de vazar dados de investigação sobre o Master

A Polícia Federal (PF) realiza uma operação nesta terça-feira (19) que tem como alvo um perito da própria instituição,...

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...