Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

Emissora de televisão indenizará crianças que tiveram imagens divulgadas sem autorização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível da Capital que condenou emissora de televisão a indenizar duas crianças que tiveram imagens divulgadas em reportagem. A reparação por danos morais totaliza R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada. Segundo os autos, uma equipe jornalística ingressou na residência, sem autorização, filmando os autores e o interior do local.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, destacou que o princípio da liberdade de imprensa, invocado pela defesa da ré, deve ser exercido em harmonia com outros direitos fundamentais, como os direitos à imagem, dignidade e proteção especial, previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Embora a recorrente sustente que a reportagem atendia ao interesse público, a forma como foi conduzida demonstra o caráter sensacionalista, com foco na exposição de supostos conflitos familiares e na exibição das condições precárias do ambiente. A chamada inicial e as declarações durante a matéria reforçam a intenção de atrair audiência, sem o devido cuidado com os direitos das crianças envolvidas”, escreveu.
O relator ratificou a sentença proferida pelo juiz Luiz Gustavo Esteves e afastou a tese defensiva que alegava que o proprietário do imóvel teria autorizado a captação das imagens. “A inviolabilidade do domicílio é direito garantido ao possuidor, no caso, os autores, que eram locatários do imóvel. Tal autorização, ainda que existente, seria inválida, pois o proprietário não detinha a posse do bem”, afirmou.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvério da Silva e Theodureto Camargo.
Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros internos e indicadores gerais da...

Banco indenizará cliente por furto de celular esquecido na caixa de porta giratória

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz condenou Itaú a pagar R$ 3 mil por danos morais e destacou que a instituição não preservou as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB Amazonas reúne saúde, defesa pessoal e ação social na “Tarde Outubro Rosa”

Em alusão ao movimento nacional de conscientização e combate ao câncer de mama, a Ordem dos Advogados do Brasil...

Fisco não pode usar clientes para pressionar pagamento de ICMS

Juíza Ida Inês Del Cid suspendeu exigência de comprovantes do imposto da fornecedora e ameaças de responsabilização de compradores...

Carta de Flávio Bolsonaro provoca distanciamento de aliados após derrota eleitoral

Rogério Marinho, Tarcísio de Freitas e Tereza Cristina defendem respeito às urnas; senador contesta resultado sem apresentar provas e...

Operadora deve indenizar cliente em R$ 10 mil por oito dias sem telefone e internet no Amazonas

1ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Vivo por unanimidade; para a relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, registros...