Em sintonia com a OAB, Fux pede revisão de sanções a quem usar VPN para acessar a plataforma

Em sintonia com a OAB, Fux pede revisão de sanções a quem usar VPN para acessar a plataforma

Apesar de a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, nesta segunda-feira (2/9), em plenário virtual, confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X – também conhecida como Twitter – suspensa, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva em seu voto na linha do que solicitava a OAB ao pedir a revisão da multa a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma, sem o devido processo legal.

Luiz Fux avaliou que é importante que a suspensão do X “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”. O ministro disse que devem ser penalizadas apenas quem utilizar a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, “tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, elencou.

Fux afirmou, ainda, em seu voto, que como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, o tema pode ser reanalisado em julgamento posterior. “Tratando-se de tutela provisória, reservo-me o direito à reanálise da questão quando da apreciação do mérito”, disse.

Petição da OAB

Na última sexta-feira (30/8), a OAB Nacional, com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais, questionou o STF, por meio de petição, sobre a aplicação de multa de R$ 50 mil a todos os cidadãos que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, sem o devido processo legal.

“A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária. Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, afirmou, na ocasião, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por estupro de vulnerável praticado contra a própria filha

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha (RS) condenou um homem a 16 anos e 6 meses de...

Guarda provisória de irmãos indígenas é concedida a tios paternos no Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia (AC) concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para...

TRF3 mantém condenação de médico por injúria racial contra passageira chinesa em Guarulhos (SP)

manifestação verbal e do contexto em que foi emitida”, salientou. De acordo com o acórdão, a condenação foi amparada no...

Homem é condenado por ofender a comunidade LGBTQIA+ no Facebook

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem por publicar conteúdos que incitavam a discriminação...