Em São Paulo família de policial morto fora de serviço após reagir a assalto será indenizada

Em São Paulo família de policial morto fora de serviço após reagir a assalto será indenizada

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública, que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar, em R$ 200 mil, família de policial militar morto em assalto.

Consta nos autos que o PM estava de folga, fazendo compras em uma loja de roupas, quando dois indivíduos armados entraram no local e anunciaram o assalto. Na hora, o policial se identificou e deu voz de prisão aos assaltantes, mas um deles acertou a vítima, que faleceu no local.

De acordo com a relatora do recurso, Silva Meirelles, o pagamento da indenização aos integrantes da carreira de policial militar é devida, por lei, quando a morte ou a invalidez ocorrerem em serviço, ou no deslocamento até o local de trabalho, ou, ainda, em razão da função pública, ainda que o militar já esteja na inatividade. “No caso concreto, aplica-se o disposto no artigo 2º, inciso III, considerando que, apesar do policial militar estar de folga, a sua morte decorreu diretamente do exercício da função pública, considerando o dever legal imposto aos agentes da segurança pública de agir perante um flagrante delito, conforme bem apontou o juízo de origem”, escreveu a magistrada em seu voto.

Participaram desse julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação social TJ/SP

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