Em Manaus, suspeito de matar jovens em chacina tem prisão temporária prorrogada por mais 30 dias

Em Manaus, suspeito de matar jovens em chacina tem prisão temporária prorrogada por mais 30 dias

O inquérito policial que tramita entre o Ministério Público e a Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros de Manaus (DEHS) ainda está em fase de investigações, tendo como principal suspeito Jonathan Siqueira da Silva. Na Central de Inquéritos, houve pedido de prorrogação de prisão temporária, pela autoridade policial,  na forma da Lei 7960/1989, com aval do Ministério Público. A decisão do juízo da central de inquéritos teve por bem a manutenção da medida cautelar com vista à maior apuração da morte de adolescentes em tentativa de chacina no Parque São Pedro, em Manaus, fato ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2022. O pedido foi feito pelo Delegado Ricardo Cunha. 

O fato ocorreu na rua em que os adolescentes moravam, no bairro Parque São Pedro, zona oeste de Manaus. Jonathan foi inicialmente preso, mediante decreto de prisão temporária subscrito pelo juízo da Central de Inquéritos. O crime se deu em circunstâncias dramáticas que indicavam clamor público.

Na ocasião cinco pessoas estavam sentadas em uma calçada, no Parque São Pedro, quando foram alvo de diversos disparos de arma de fogo que teve como ponto de partida um carro modelo Fox, de cor vermelha, com aproximados 20 tiros, segundo fontes que teriam sido ouvidas nas investigações. 

A Prisão temporária está prevista na Lei 7.960/89 e quando considerada imprescindível para a manutenção do bom andamento das investigações policiais poderá ser renovada por período igual a 30 dias, desde que comprovada a necessidade da medida excepcional, sendo a conclusão que levou a efetivação da prorrogação requerida em âmbito processual. 

Leia a decisão:

Processo 0614489-36.2022.8.04.0001 – Auto de Prisão em Flagrante – Homicídio Qualificado – INDICIADO: Robert Gomes Vasquez – De todo exposto, em consonância com o Ministério Público, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE ROBERT GOMES VASQUEZ, medida que se impõe para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos dos arts. 312 e 313, I, ambos do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Intimem-se.

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