Empregador doméstico consegue anular sentença por indeferimento de prova testemunhal, em Goiás

Empregador doméstico consegue anular sentença por indeferimento de prova testemunhal, em Goiás

Goiás – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás anulou decisão que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma cuidadora que prestava serviços para a tia do empregador. A Turma declarou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois o juízo de origem indeferiu a oitiva das testemunhas do reclamado.

Após analisar o recurso do empregador, o relator do processo, desembargador Eugênio Cesário Rosa, afirmou que, por se tratar de relação de emprego doméstico, “tem-se por imprescindível a produção de prova oral para uma melhor elucidação dos fatos controvertidos”.

Segundo relata o desembargador, duas testemunhas foram dispensadas pelo juiz condutor da audiência por serem primas do reclamado e que, segundo o magistrado, teriam interesse na causa. A decisão foi fundamentada no artigo 829 da CLT. A norma prevê que parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo não pode prestar compromisso e o depoimento vale apenas como informação.

Cesário Rosa, no entanto, afirmou que primos são parentes de 4º grau colateral e não se enquadram na primeira parte do artigo celetista, o qual estabelece critério objetivo relativo a grau de parentesco. Ele entende ser “imperiosa” a inquirição das testemunhas para se averiguar se elas tinham relação de amizade íntima ou inimizade com qualquer das partes “de modo a justificar o indeferimento de suas respectivas oitivas com fulcro na segunda parte do art. 829 da CLT, que assenta critério subjetivo para o indeferimento”, ressaltou.

Ainda de acordo com o relator, nos casos de vínculo empregatício doméstico geralmente quem pode prestar esclarecimentos sobre os fatos controvertidos são as pessoas que convivem no ambiente familiar. Para ele, a parte tem o direito fundamental de produzir a prova, especialmente quando cabe à ela o ônus de provar o alegado. “Nesse passo, a produção da prova testemunhal afigura-se importante para o deslinde dos fatos, não se caracterizando inútil ou meramente protelatória”, concluiu.

Assim, foi declarada a nulidade da sentença e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução, nos termos do voto do relator, que acolheu a divergência apresentada pelo desembargador Welington Peixoto.

Processo: RO-0010730-90.2020.5.18.0051

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas...

Justiça mantém paternidade registral e afasta anulação baseada em arrependimento posterior

A 8ª Câmara Cível do TJRS decidiu, por unanimidade, restabelecer a paternidade registral de uma criança e a respectiva...

Empresa é condenada a indenizar passageiro após duas panes em ônibus durante viagem

Uma empresa de transporte rodoviário de ônibus, especializada em viagens intermunicipais e interestaduais, terá que pagar indenização por danos...

Justiça condena incorporadora a pagar indenização por atraso na entrega de imóvel

Uma incorporadora foi condenada ao pagamento de R$ 11 mil de indenização por danos morais em razão do atraso...