Defensoria do RS ajuíza ação contra Cobasi por animais mortos em lojas

Defensoria do RS ajuíza ação contra Cobasi por animais mortos em lojas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou ação contra a Cobasi, após a morte de mais de 40 animais que foram vítimas do alagamento ocorrido em duas lojas da empresa, em Porto Alegre. A Defensoria pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos ambientais, danos à saúde pública, danos psicológicos à coletividade atingida pelo fato e pelas cenas publicizadas e danos punitivos.

Em uma das lojas, localizada no subsolo de um shopping, aves, peixes e roedores foram deixados durante a inundação que afetou o espaço no dia 3 de maio. Segundo a defensoria, testemunhas apontaram que, mesmo com o fechamento do shopping naquele dia, ainda era possível acessar a loja nos dias seguintes e fazer a retirada dos animais.

Ainda de acordo com a defensoria, equipamentos eletrônicos foram colocados em carrinhos de compras no mezanino, que ficou intacto, enquanto os animais ficaram no andar de baixo. Nessa loja, ao menos 38 animais mortos foram encontrados.

Na segunda loja, a defensoria ressalta que o resultado só não foi o mesmo, porque ativistas entraram na loja e retiraram os animais. Mesmo assim, quatro já haviam morrido.

“Fica evidente que a requerida teve cinco dias para tirar os animais de forma segura. Porém, mesmo observando o nível da água subir, nada fez. Nenhuma testemunha menciona ter visto algum funcionário da loja ir até o local conferir os animais, sequer para ver se tinham comida e água”, afirmou, em nota, o defensor público do Núcleo de Defesa Ambiental da DPE, João Otávio Carmona Paz.

Além dos R$ 50 milhões de indenização, que, segundo a defensoria, representa menos de 2% do faturamento de R$ 3 bilhões por ano da marca, a ação pede que a loja seja proibida de comercializar animais. Além disso, o pedido inclui a proibição do uso de gaiolas fixadas e de difícil retirada e da comercialização de animais em locais identificados como de risco de inundação.

Na ação, os defensores alegam que as imagens dos animais mortos remetiam diretamente ao cruel abandono por parte de seus tutores e que a empresa atingiu gravemente a saúde pública, já que a decomposição dos animais expôs pessoas a diversas doenças, como leptospirose, raiva, hepatite, entre outras.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo remuneratória, não há impedimento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada

Foi sancionada a Lei 15.395/26, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de...

Empresa de vestuário é condenada a indenizar cliente por serviços não solicitados

O 8° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de vestuário por realizar cobrança indevida de...

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo...