Ebserh: greve é encerrada após acordo parcial realizado no TST

Ebserh: greve é encerrada após acordo parcial realizado no TST

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e os sindicatos que representam seus empregados se reuniram na quinta-feira (29), no Tribunal Superior do Trabalho, e chegaram a um acordo parcial para pôr fim à greve da categoria. Após diversas rodadas de negociação conduzidas pela ministra Delaíde Miranda Arantes, ficou acertado que as cláusulas de natureza social ficarão mantidas, mas as econômicas irão a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), após aprovadas em assembleia.

Dissídio

O dissídio coletivo de greve foi ajuizado em maio do ano passado pela Ebserh visando à declaração de abusividade da paralisação promovida na época e que envolvem as negociações coletivas relativas aos períodos entre 2021 e 2023. No curso do processo, as partes fizeram um acordo no início de fevereiro de 2022 para pôr fim a greve. Todavia, segundo a ministra, depois de retomadas as negociações e após várias tentativas de promover uma conciliação, as partes não conseguiram realizar um acordo capaz de pôr fim ao processo. No dia 21 deste mês, a greve foi retomada.

Cláusulas sociais

De acordo com a negociação de ontem, ficarão mantidas todas as cláusulas de natureza social da sentença normativa 2019/2020, por três anos.

Cláusulas econômicas

Sem consenso entre as partes desde o início das negociações, as cláusulas econômicas não foram objeto do acordo. Na audiência, a Ebserh reiterou que não estava autorizada a tratar do tema. Segundo a empresa, há impedimentos na atual Lei Eleitoral para a concessão de reajustes salariais, que também esbarram nas diretrizes da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia (Sest).

Nesse sentido, a relatora disse que as entidades devem se reunir em assembleia e detalhar as cláusulas econômicas a serem levadas a julgamento. “Não posso levar o caso à SDC sem que as cláusulas estejam especificadas”, observou.

Com isso, as entidades se comprometeram a se reunir nesta sexta-feira (30) em assembleia e terão até segunda-feira (3) para enviar as reivindicações ao TST. Segundo elas, as cláusulas de natureza econômica tratam de reajuste salarial, auxílio-alimentação e repercussão econômica sobre algumas parcelas.

Dias parados

Também ficou definido na audiência que as horas relativas à greve poderão ser compensadas pelo banco de horas, no período máximo de 90 dias, a partir de 1° de outubro. Também é facultada, no mesmo prazo, a utilização do abono do ACT relativo a 1º/3/2022 a 28/2/2023. A empresa se comprometeu a não discutir a abusividade da greve.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma...

TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de...

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...