DPE-AM realiza atendimento domiciliar para assistida com mobilidade reduzida em Tapauá

DPE-AM realiza atendimento domiciliar para assistida com mobilidade reduzida em Tapauá

Levar cidadania e acesso a direitos à população hipervulnerável é o principal propósito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Entre mutirões realizados pelos Polos e Unidades Descentralizadas de Interior (UDIs), a instituição encontra casos como o da assistida Régela Santiago, que há mais de oito anos tentava se divorciar do ex-marido.

O atendimento de Régela ocorreu durante um mutirão realizado em Tapauá (a 448 quilômetros de Manaus), realizado em abril, mas se diferenciou dos outros por não ser feito no Centro do Idoso, local da ação. Devido às condições estruturais do local onde a assistida mora e por ela possuir Síndrome de Guillain-Barré, uma doença autoimune, a Defensoria foi até a sua casa para atender a demanda.

A defensora pública Rachel Marinho, que atua no Polo do Purus, explicou que a solicitação de atendimento foi informada pelas funcionárias do Centro do Idoso. A assistida, por estar em cadeiras de rodas, não conseguiria subir a escadaria com mais de 200 degraus da sua residência para chegar ao local dos atendimentos.

“Ela mora em uma casa que precisa descer uma escadaria enorme para chegar. Então, nesse caso, como a demanda chegou até a Defensoria, fomos presencialmente. Fizemos a petição, colhemos as assinaturas e tudo o que foi necessário. Assim, conseguimos chegar até a residência da assistida, onde descemos a escadaria e ela ficou extremamente satisfeita pelo atendimento”, disse.

Separada há mais de oito anos do ex-marido, Régela já havia seguido sua vida e tentava conseguir a separação, mas o seu ex-companheiro se negava a dar o divórcio. A comunicação entre os dois se dava por aplicativo de mensagem, já que ele reside atualmente em outra cidade.

“Tento me divorciar há mais de oito anos, não conseguia porque ele não dava [o divórcio]. E particular, não dava para pagar sozinha. A opção que ele deu foi para eu pagar só, mas as minhas condições não davam. Foi então que eu soube da atuação da Defensoria e estou muito feliz que finalmente vai dar certo”, relatou.

De acordo com a defensora, em locais em que há uma unidade física, normalmente, os assistidos conseguem chegar na Defensoria. Porém, quando a instituição é comunicada sobre pessoas que residem em locais de difícil acesso e estão buscando os serviços, então servidores são direcionados a realizar o atendimento presencialmente.

“A Defensoria tem limitações de recursos financeiros e humanos, mas buscamos, dentro das nossas possibilidades, acessar locais de difícil acesso, a partir dos mutirões, porque sabemos que o Estado do Amazonas possui uma dimensão continental e o acesso não é fácil”, declarou.

Após o atendimento, a defensora Rachel Marinho expressou a felicidade de conseguir atender a demanda de Régela e destacou a necessidade de atendimento da Defensoria nesses casos. “Esse tipo de atendimento representa bem a importância da Defensoria Pública, que é de chegar aos assistidos que tenham muita dificuldade de acesso à Justiça, seja por vulnerabilidades relacionadas a própria condição ou ao ambiente, em relação a distância”, destacou.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...