Detran-DF é condenado por demora de 4 meses na emissão de habilitação

Detran-DF é condenado por demora de 4 meses na emissão de habilitação

Foto: Freepik

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) terá que indenizar um motorista pela demora de quatro meses na emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação  (CNH). Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a demora foi exacerbada.

Narra o autor que foi aprovado no último exame do processo de habilitação para obtenção da CNH, nas categorias A e B, no dia 14 de dezembro de 2021. Informa que o documento de habilitação só foi entregue, no dia 27 de abril de 2022, mais de 130 após passar nos testes. O autor conta que, nesse período, enviou e-mails tanto ao Departamento quanto à ouvidoria para solucionar o problema, mas sem resposta. Afirma que a demora, além de impedi-lo de dirigir, causou abalos emocionais. Pede para ser indenizado.

Decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF concluiu que houve demora injustificada e condenou o réu a indenizar o autor a título de danos morais. O Detran-DF recorreu sob o argumento de que a demora ocorreu por conta de possível falha no sistema informatizado. Defende, ainda, que a espera pela CNH não se mostra grave e não ultrapassa o mero dissabor.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as consequências do processo de modernização não podem ser transferidas ao usuário. Para o colegiado, no caso, a demora na emissão da CNH, além de impedir o autor de dirigir, perdurou por prazo exacerbado.

“Evidente o dano moral no caso que decorre de toda decepção e sentimento de impotência diante dos problemas enfrentados, frustrando a legítima expectativa que o autor possuía em obter sua primeira habilitação e poder dirigir regularmente”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Detran-DF a pagar ao autor a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos morais. Com informações do TJDFT

A decisão foi unânime.

Processo: 0721186-52.2022.8.07.0016

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...