Descontos diretos de honorários de advogado em benefícios previdenciários é examinado em projeto

Descontos diretos de honorários de advogado em benefícios previdenciários é examinado em projeto

O Projeto de Lei (PL) 4.830/20, que permite que honorários advocatícios sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo, recebeu nesta semana parecer favorável do relator, Senador Fabiano Contarato. O projeto segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

“Com esse parecer, o senador Contarato demonstra sensibilidade e compreensão com relação ao pleito da advocacia por dignidade. É uma excelente notícia. Agora, seguiremos batalhando para que o projeto seja aprovado em definitivo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Para o diretor tesoureiro do CFOAB, Leonardo Campos, o parecer faz justiça à advocacia. “O desconto direto do honorário do benefício pago ao segurado é uma vitória de toda a advocacia. É a remuneração justa dos profissionais que trabalham na área previdenciária”, afirmou Campos. 

Em abril, o diretor tesoureiro e outros integrantes da Ordem estiveram no Senado para debater com parlamentares sobre a importância dos honorários para a profissão.

“Não existe, em nosso entendimento, um impedimento legal ou constitucional absoluto à imposição dos honorários aos benefícios previdenciários obtidos ou revisados mediante atuação de advogados”, escreveu Contarato no parecer. 

“O parecer do relator é um passo importante para a aprovação definitiva desse projeto. As conclusões relevantes e aprofundadas do senador vão levar à conquista definitiva deste direito de reserva de destaque dos honorários”, disse o secretário da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Tiago Kidricki.

Histórico

O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado. A proposta tramitou na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania e seguiu para o Senado. 

Fonte: OAB

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