Delegada Adriana Belém tem prisão preventiva revogada

Delegada Adriana Belém tem prisão preventiva revogada

Foto: Reprodução/ Rede Social

O juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Criminal Especializada do Rio de Janeiro, decidiu revogar a prisão preventiva da delegada Adriana Belém na terça-feira (18/10). Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão provisória do policial militar reformado Ronnie Lessa.

Na decisão, o juiz destaca a recente aposentadoria de Adriana Belém como delegada da Polícia Civil. Quanto à Ronnie Lessa, o juiz aponta que não há fato novo capaz de questionar sua prisão.

“A situação (da aposentadoria) tem o condão de modificar o cenário fático e jurídico observado quando da decretação da medida extrema. (…) No caso, o afastamento definitivo da acusada da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e observado, em especial, a imputação que pesa em seu desfavor (um ato específico de corrupção), são circunstâncias que, quando reunidas, demonstram que o tempo de custódia provisória atingiu os fins acautelatórios almejados, sendo certo que, nesta oportunidade, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão revelam-se adequadas e suficientes para assegurar a proficuidade do provimento final de mérito”, escreveu o magistrado.

Entre as medidas cautelares aplicadas estão as proibições de exercer qualquer função ou cargo público, e de entrar em contato com os demais acusados e testemunhas do processo. Adriana Belém foi denunciada na Operação Calígula, que investiga organização criminosa que explora jogos de azar. De acordo com a denúncia, Belém e outros agentes públicos solicitaram e receberam vantagens indevidas para retardar operações ou negligenciar atos de ofício, favorecendo as atividades criminosas. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ

Processo: 0228839-77.2022.8.19.0001

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...

Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha com câmeras voltadas a sua casa

O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um casal por violação à intimidade e à vida...

Homem é condenado a 210 anos de prisão por estupros cometidos contra a filha

Um homem foi condenado a 210 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupros praticados contra a própria...