Defensoria abre inscrição para Residência Juridica em Iranduba

Defensoria abre inscrição para Residência Juridica em Iranduba

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), na unidade metropolitana de Iranduba, está com inscrições abertas para o processo seletivo em residência jurídica a partir desta quarta-feira (27). Ao aprovado será ofertada uma bolsa-auxílio no valor de R$ 2.032.

O processo visa a formação de cadastro reserva e tem como público-alvo graduados em Direito ou alunos matriculados no último ano de faculdade de Direito (entre o 9º ou 10º período ou o equivalente ao final do curso).

Inscrições

As inscrições têm início no dia 27 de março e seguem até o dia 5 de abril.

Candidatos interessados devem realizar as inscrições de forma eletrônica pelo e-mail [email protected], com envio da ficha de inscrição preenchida e assinada, assim como da documentação probatória solicitada no edital.

Aplicação das provas

A aplicação da prova ocorrerá no dia 26 de abril de 2024 em local e horário a ser informado individualmente a cada candidato inscrito, pelo contato informado no ato da inscrição.

O processo seletivo será realizado em duas fases: avaliação escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista, de caráter apenas classificatório.

Os candidatos serão submetidos à avaliação escrita, na qual o bacharel deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), para que seja considerado habilitado na fase de entrevista.

O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação final e será realizado ao longo do ano de 2024 e/ou até o final do ano de 2025.

A divulgação do resultado do processo seletivo será feita através do site www.defensoria.am.def.br e no Diário Oficial Eletrônico, conforme cronograma do edital.

Para outras informações, confira o edital disponível no Diário Oficial no link abaixo:

https://diario.defensoria.am.def.br/wp-content/uploads/2024/03/Edicao_2141-2024_publicada_em_22_de_marco_de_2024-1.pdf

Saiba mais

O Programa de Residência Jurídica da Defensoria (PRJ) foi instituído pela Resolução n.º 006/2023 do Conselho Superior da Defensoria e regulamentado pelo Ato Normativo n.º 05/2023/GPDG, o PRJ visa proporcionar aos alunos graduados na área de Direito conhecimento teórico e prático no âmbito da Defensoria.

Para o defensor público Danilo Justino Garcia, coordenador da Unidade de Iranduba, a experiência obtida na residência jurídica é um diferencial para os profissionais recém-formados.

“O programa de residência jurídica contribui para a maturação e consolidação do conhecimento teórico obtido durante a graduação, já que permite colocá-lo em prática no dia a dia. O residente jurídico, ao tempo em que ganha experiência profissional durante seu período no programa, contribui no atendimento da população, auxiliando os Defensores Públicos no encaminhamento das demandas trazidas pelos cidadãos, quer ao Poder Judiciário mediante ajuizamento de processo, quer ao Poder Público por meio de atuação extrajudicial, quando a resolução da situação apresentada não for possível de ser obtida diretamente dentro da Unidade da Defensoria Pública”.

Com informações da Defensoria Pública do Amazonas

Leia mais

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da 2ª Vara da Comarca de...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem mostrar violação a precedente do STF, Coari tem reclamação rejeitada sobre bloqueio de verbas

O Supremo Tribunal Federal não conheceu da Reclamação 88.242, ajuizada pelo Município de Coari contra decisões do Juízo da...

STF cassa decisão do TRT-11 e restabelece contrato sem vínculo trabalhista no Amazonas

Em decisão de conteúdo constitucional, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, cassou acórdão do Tribunal Regional do...

STJ mantém decisão que nega progressão funcional retroativa a auditores-fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial nº 2.264.076/DF, interposto pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais...

STF suspende lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 22.231/2016, na redação dada pela Lei 25.414/2025, que obrigava a inclusão de informações sobre canais públicos de...