Danos ambientais em Manicoré/AM são apurados em ação civil pública pelo MPF

Danos ambientais em Manicoré/AM são apurados em ação civil pública pelo MPF

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e Ibama contra Ernandes Torres de Paula nos autos de processo 1003100-85.2017.4.01.3200, a Juíza Federal Mara Elisa Andrade deferiu a inversão do ônus da prova requerida pelos autores, mas ressalvou que a medida não exime os requerentes de demonstrar a incidência de pressupostos mínimos para indicar a responsabilidade civil do Réu, sobretudo quanto a documentos, provas e esclarecimentos que possam estar ao alcance dos protagonistas da ação. A inicial narra que o réu fora o responsável pelo desmatamento de 74,32 hectares da Floresta Amazônica sem autorização do órgão competente, no município de Manicoré, com narrativa de dano material e moral de natureza difusa. 

O desmatamento teria ocorrido diretamente em Gleba Federal sob administração do Incra, no entanto, em sua defesa, o réu argumentou não possuir legitimidade passiva para figurar na ação, pois, à época do reclamado desmatamento a propriedade já não mais lhe pertencia, pois a teria transferido a terceira pessoa. 

Na contestação, o interessado requereu que fosse reconhecido que o responsável pela propriedade objeto da ação seria Joelmo Bordignon, que, por seu turno, teria adquirido o lote de terras de Jacó Silva Alencar, a quem primeiramente a terra teria sido transferida, firmando não haver relação de causalidade entre o evento danoso e a conduta descrita nos autos da ação ministerial.

Em réplica, os autores firmaram que o dever de reparar os danos ambientais é de todos os agentes que direta ou indiretamente contribuíram para a ocorrência da continuidade do dano e reiterou o pedido de inversão do ônus da prova, acolhido pela juíza, com a ressalva de que a circunstância fática e jurídica não exime os autores de demonstração mínima dos pressupostos para a responsabilidade civil, sobretudo quanto a documentos, provas e esclarecimentos que estejam ao seu alcance. 

Leia a decisão

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...