Daniela Mercury derruba no STF condenação de TRT sobre vínculo de emprego com assistente de palco

Daniela Mercury derruba no STF condenação de TRT sobre vínculo de emprego com assistente de palco

O Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, atendendo a pedido de Daniela Mercury de Almeida Verçosa e de Canto da Cidade Produções Artísticas, derrubou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que reconheceu vínculo de emprego entre os autores e um trabalhador que prestava serviço de assistente de palco em shows da cantora.

No caso concreto, o TRT reconheceu como ilícita a terceirização da prestação do serviço da assistente e, por conseguinte, reconheceu o vínculo direto com a tomadora dos serviços, a cantora Daniela Mercury e declarou a condenação por dívidas trabalhistas e danos morais a favor do assistente, estes últimos fixados em R$ 50 mil. 

Na reclamação no STF os autores relataram que a empresa Canto da Cidade firmou com a Cooperativa de Profissionais das Artes  (COOPERARTE), um contrato de prestação de serviços para, dentre outras avenças, o fornecimento de mão de obra para eventos, shows, palestras a serem realizados pela artista, notória cantora brasileira, Daniela Mercury, também reclamante. 

Ao decidir, Nunes Marques relembrou que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o assistente de palco, uma vez não negada a prestação de serviços, porém, sem admitir a relação de emprego. 

De acordo com Marques, não foi indicado, no caso examinado, exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. O fato de a contratação do assistente de palco ter sido realizada por intermédio da cooperativa e ter sido precedida por relação de emprego não inviabiliza a posterior contratação civil.

Para o Ministro, primazia da liberdade negocial deve ser privilegiada tendo em conta as peculiaridades do caso, em que não há indicação de vício de vontade na contratação por intermédio de pessoa jurídica.

“Ressalto que a terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários, esse é cerne do decidido na ADPF 324”

O Ministro cassou a condenação e determinou os autos ao TRT para que seja emitida nova decisão em harmonia com os parâmetros fixados. 

Rcl 68755/STF
Processo Eletrônico

Texto: Amazonas Direito

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei dá nome de ex-prefeito para nova ponte que liga Brasil ao Paraguai

A Lei 15.507/26 denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre...

Justiça do DF mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de...

Lava a jato deve indenizar cliente por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um estabelecimento de lava a...