Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a aplicação de taxas de juros abusivas em um contrato de empréstimo pessoal. O autor da ação argumentou que as condições impostas eram onerosas e pediu a revisão das taxas de juros remuneratórios dos contratos de empréstimo pessoal para se adaptarem às taxas médias do mercado de financiamento à época do negócio.

Determinou-se que os valores excedentes devem ser devolvidos, mas concluiu-se que isso, por si só, não configura violação a direitos de personalidade. A decisão foi sustentada pelo voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.

Ao analisar o caso, o juízo recorrido lançou o entendimento de que embora os empréstimos bancários possam variar as taxas de juros de acordo com o perfil do cliente e o risco envolvido, é necessário que essas taxas sejam justas e compatíveis com o mercado no momento da contratação. No entendimento do magistrado, as taxas praticadas pela Crefisa no contrato em questão não atendem a esse critério.

Com base na análise das condições pactuadas e no impacto econômico para o consumidor, a juíza Mônica Crista Raposo do Carmo decidiu pela nulidade do contrato, registrando o direito do autor e reforçando a importância de proteger os consumidores contra a prática abusiva da Financiadora. A Crefisa recorreu. 

Na Segunda Instância duas questões estiveram em discussão, a primeira  a abusividade da taxa de juros aplicada no contrato de empréstimo e a consequente devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A segunda, a ocorrência de dano moral emrazão dos juros excessivos.

Os Desembargadores definiram que no caso concreto, a taxa de juros aplicada pela Crefisa  superou significativamente a média praticada no mercado, justificando a revisão operada na sentença. Assim, justa a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados em razão de ato contrário à boa-fé objetiva, sem que a financiadora tenha demonstrado engano justificável.

Porém,o ilícito não configura, por si, o dano moral como pretendido pelo autor, pois os transtornos decorrentes da cobrança de juros excessivos não foram suficientes para atingir a esfera pessoal do cliente da financeira. 

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL     APELAÇÃO CÍVEL  0536229-08.2023.8.04.0001

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...