Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou o afastamento cautelar do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, pelo prazo mínimo de 180 dias. A primeira-dama, Karynne Sotero Campos, que é secretária extraordinária de Participações Sociais, também foi afastada.

Barbosa é investigado por suspeita de participação em organização criminosa que teria desviado recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19. Na operação da Polícia Federal, são apurados os crimes de frustração ao caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção passiva, formação de organização criminosa e lavagem de capitais.

As medidas cautelares do relator incluíram mandados de busca e apreensão contra 29 investigados, entre eles o governador e outros agentes políticos, servidores públicos e empresários suspeitos de envolvimento no esquema, com a determinação de que fossem recolhidos dinheiro, carros, embarcações e aeronaves para uma eventual reparação ao erário. Ao referendar as medidas, a Corte Especial considerou que os indícios de continuidade delitiva e os sinais de lavagem de dinheiro justificavam a urgência da intervenção judicial.

Para a Corte Especial, embora haja indicações de que o esquema se iniciou na gestão anterior, quando Wanderlei Barbosa ocupava o cargo de vice-governador, foi após sua chegada ao comando do Executivo estadual que se verificou a expansão do esquema criminoso. “Os elementos de convicção colhidos comprovaram que Wanderlei Barbosa Castro transformou o governo do Estado em um verdadeiro balcão de negócios, recebendo montantes em espécie a título de vantagem indevida pelos contratos de fornecimento de bens e serviços conduzidos durante a sua gestão”, afirmou o ministro Campbell.

Valores foram distribuídos entre os envolvidos em detrimento da população

De acordo com a Polícia Federal, entre 2020 e 2021, os investigados teriam se aproveitado da situação de emergência provocada pela pandemia para desviar recursos de compras sem licitação. Segundo as investigações, foram desembolsados mais de R$ 97 milhões em contratos para a compra de cestas básicas e frango congelado, e o prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 73 milhões. Os valores desviados teriam sido ocultados por meio da construção de empreendimentos de luxo, do custeio de despesas pessoais do governador e de investimentos em atividades agropecuárias.

Ao apresentar o seu voto à Corte Especial, Mauro Campbell Marques indicou que Barbosa teria se valido de empresários próximos e de assessores especiais para montar uma estrutura sistemática e bem organizada de desvio de recursos públicos, a qual, segundo o ministro, gerou intensa movimentação de dinheiro em espécie, distribuído entre os envolvidos em detrimento da população tocantinense.

O magistrado destacou que as medidas cautelares tiveram como base as muitas provas reunidas pela investigação policial, como comprovantes de pagamentos e de depósitos, arquivos extraídos de celulares, conversas interceptadas, depoimentos e imagens dos operadores do esquema com grandes quantidades de dinheiro em espécie.

Entre esse acervo probatório – apontou o ministro –, foi encontrado dinheiro em espécie tanto na residência do governador (US$ 1,1 mil e R$ 35,5 mil) quanto em seu gabinete (R$ 32,2 mil). Mauro Campbell Marques mencionou também informações dos investigadores segundo as quais Wanderlei Barbosa teria recebido pelo menos R$ 550 mil em espécie como propina decorrente do contrato para fornecimento de proteína animal.

Ele ainda ressaltou que parte significativa dos valores desviados, sempre de acordo com as investigações, teria sido destinada à construção da Pousada Pedra Canga, empreendimento de luxo cujas obras já alcançam investimento estimado em mais de R$ 6,3 milhões, colocada em nome dos filhos do governador, “em uma clara situação de lavagem de capitais na modalidade dissimulação”.

Organização utilizou estratégia para reduzir riscos de ser descoberta

Em seu voto, o ministro também afirmou que a decisão da organização criminosa de utilizar contratos de fornecimento de cestas básicas como meio para desviar recursos públicos foi motivada pela dificuldade de fiscalização posterior sobre a efetiva entrega dos bens à população. Para o ministro, essa estratégia não foi casual, mas calculada para reduzir os riscos de detecção das irregularidades.

“Diversamente de uma obra pública em que a divergência entre o projeto orçado e o contratado é facilmente aferível a partir do cotejo com o que foi concretamente executado, em contratos de fornecimento de cestas básicas o produto da contratação resulta em bens de caráter perecível e consumível, que simplesmente desaparecem após serem ‘entregues’ para a população”, disse.

Suspeitas contra deputado Ricardo Ayres são de antes do mandato federal

Em relação ao deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), alvo de mandado de busca e apreensão cumprido na manhã desta quarta (3), o ministro explicou que os fatos investigados remontam ao período em que ele ainda exercia o cargo de deputado estadual. Segundo o relator, as condutas atribuídas ao parlamentar teriam ocorrido durante a pandemia e, portanto, são anteriores à sua posse como deputado federal, em 2023.

O ministro lembrou que, em março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o HC 232.627 e a questão de ordem no Inquérito 4.787, consolidou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função deve ser preservado mesmo após o término do mandato, desde que os delitos investigados tenham sido praticados no exercício do cargo e em razão da função pública exercida.

“No caso em apreço, considerada a conexão dos eventos investigados com a conduta do atual governador do estado do Tocantins, em linha de princípio, não haveria hipótese capaz de infirmar a competência do STJ para processar e julgar o caso, notadamente quando observado que os fatos ora investigados se referem ao tempo em que Ricardo Ayres ainda exercia o cargo de deputado estadual”, concluiu.

Processo: Caut Inom Crim 139
PBAC 79
Com informações do STJ

Leia mais

STF: Provas múltiplas do tráfico de drogas, já examinadas, impedem reavaliação da condenação

É inviável o reexame, pelo Supremo Tribunal Federal, de condenação por tráfico de drogas fundada em conjunto probatório que vai além dos depoimentos policiais...

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Provas múltiplas do tráfico de drogas, já examinadas, impedem reavaliação da condenação

É inviável o reexame, pelo Supremo Tribunal Federal, de condenação por tráfico de drogas fundada em conjunto probatório que...

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...