Consumidor do Amazonas é indenizado após comprar farol de caminhão e receber colher de pau

Consumidor do Amazonas é indenizado após comprar farol de caminhão e receber colher de pau

A sensação de ter caído em um golpe, ainda que esta não tenha sido a realidade dos fatos, pode gerar uma situação em que haja mais do que meros aborrecimentos, mormente se há desvio do tempo útil da pessoa. 

Decisão da Justiça do Amazonas mandou indenizar um consumidor que relatou frustração ao realizar uma compra online. Ele comprou um farolete para caminhão, no valor de R$ 239,80, mas recebeu um jogo de colheres de pau. O processo foi arquivado em definitivo após o Mercado Livre indenizar o autor por danos morais fixados em R$ 4 mil depois que o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas confirmou o dever de indenizar, com a rejeição de um recurso do aplicativo. 

Na ação, o autor contou que ao constatar o equívoco, ele buscou resolver imediatamente o problema por meio do aplicativo da empresa. Contudo, o caso se transformou em uma peregrinação por diversos canais de atendimento, incluindo WhatsApp, sem que houvesse o conserto do erro ou a devolução do dinheiro. 

No acórdão que definiu a questão, o Relator registrou que ‘entregue produto diverso do comprado pelo autor, cabe a este o direito ao reembolso pelo valor pago, cabendo indenização pelo desvio produtivo’. 

Ponderou-se que, ainda que o sistema de comunicação disponibilizado pela empresa em contato com um terceiro fornecedor tenha revelado a intenção de solução pretendida pelo Autor, inclusive com envio da imagem do documento onde constou a providência,  o direito perseguido pelo autor na Justiça teria restado inabalável,  uma vez, independente do erro no envio do produto.

Estando no período que a venda deva se processar a contento, o consumidor possuiria, inclusive, o direito ao cancelamento do contrato. Além disso, não houve justificativa plausível para o erro acusado na entrega. Para o consumidor, a sensação de que teria caído em um golpe, fora o bastante para se sentir ofendido. 

Processo 0701471-87.2021.8.04.0001

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