Competência para arrecadação do ISS depende da localização da prestadora do serviço

Competência para arrecadação do ISS depende da localização da prestadora do serviço

Se a empresa não tem sede ou filial no município onde o serviço foi prestado, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser recolhido pelo município onde ela está efetivamente instalada.

Essa conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo município de Contagem (MG) em uma disputa por tributos contra o município de Conselheiro Lafaiete (MG).

O julgamento tratou da prestação de serviço de manutenção de máquinas por uma empresa sediada em Contagem. O tomador do serviço estava em Conselheiro Lafaiete, e aí surgiu a controvérsia: qual dos dois municípios tinha direito a recolher o ISS?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu razão ao município de Conselheiro Lafaiete, pois entendeu que a competência tributária para a arrecadação do imposto depende da localização geográfica da prestação do serviço.

No entanto, o relator da matéria no STJ, ministro Mauro Campbell, sustentou que essa posição contraria a jurisprudência da corte. Segundo ele, para identificar o sujeito ativo da obrigação tributária, deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço.

“Inexistindo estabelecimento do prestador no local da prestação do serviço, deve-se ISSQN ao município do local da empresa que efetivou a prestação. Nesse sentido, o mero deslocamento da mão de obra não seria apto a alterar a competência do ente tributante”, disse o ministro.

Com o provimento do recurso especial, os autos voltam ao TJ-MG para que a corte continue a analisar se a pessoa jurídica que presta os serviços possui efetivamente unidade autônoma no âmbito territorial de Conselheiro Lafaiete.

REsp 2.079.423

Com informações Conjur

 

 

Leia mais

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...