Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por atraso de voo de 12 horas

Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por atraso de voo de 12 horas

O juiz Cássio André Borges dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a TAM Linhas aéreas a indenizar um passageiro em R$ 8 mil por danos morais, após um voo sofrer atraso de aproximadamente 12 horas. O caso envolveu um passageiro que teve compromissos pessoais e profissionais afetados pela mudança no horário de seu voo. O autor/passageiro foi representado pelo advogado Lucas Tavares.

A empresa alegou que a alteração no plano de voo ocorreu devido à necessidade de readequação da malha aérea. Contudo, o juiz entendeu que a companhia não comprovou a justificativa com base em fatores meteorológicos ou técnicos, responsabilizando-a pelos transtornos enfrentados pelo autor.

O magistrado destacou que, conforme o Código do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. “A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva, e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor em virtude da má prestação do serviço por ele oferecido”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda pontuou que a companhia aérea não adotou nenhuma medida para mitigar o prejuízo causado ao passageiro, o que configurou o dever de indenizar: “Embora o dano moral do episódio decorra in re ipsa, a culpabilidade da requerida salta aos olhos, vez que a ré não adotou qualquer medida para sanar o infortúnio experimentado pelo autor”, concluiu.

Da sentença, não houve recurso.

Processo: 0060790-32.2024.8.04.1000

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...