Comarca de Presidente Figueiredo abre cadastro para advogados dativos

Comarca de Presidente Figueiredo abre cadastro para advogados dativos

A 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus) publicou Edital de chamamento público de advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para atuação em assistência gratuita na defesa de partes, conforme regulamentação disposta pela Resolução n.º 05, de 31 de março de 2022 do Tribunal de Justiça do Amazonas. Veja o edital (clique aqui).

O Edital n.º 02/2024/CIPFIG/1.ª V, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de novembro,Edição 3924, página 12, tem como objetivo a criação de cadastro de profissionais habilitados em caso de impossibilidade de comparecimento ou atuação do Defensor Público, bem como em casos de inércia do órgão.

O texto indica que os advogados habilitados atuarão como dativos, conforme se fizer necessário, e farão jus ao pagamento de honorários, pelo efetivo serviço prestado, até o limite dos valores máximos fixados na Tabela constante do Anexo III da Resolução nº 05, de 31 de março de 2022 do TJAM e deste Edital.

A inscrição dos interessados deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário, que no ítem VI inclui a forma de atuação “remota, presencial ou ambas”. O documento preenchido, juntamente com a “Declaração de Patrocínio Gratuito” assinada, deve ser enviado para o e-mail: [email protected] com o assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”.

A indicação do advogado para nomeação será realizada na ordem crescente de cadastramento, de acordo com a data mais antiga de determinação da indicação, de forma a preservar a impessoalidade das nomeações e o cadastro será revisado anualmente, ocasião em que os advogados já inscritos serão consultados acerca da sua permanência no cadastro.

Fonte: TJAM

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede 72 horas para se manifestar sobre ações para liberar bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 72 horas para...

CNJ cancela precatórios irregulares avaliados em R$ 2 bilhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (28) o cancelamento de R$ 2 bilhões em precatórios emitidos...

Mendes quer identificação de ministros citados no caso Master

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (28) a identificação de todos os ministros...

Flávio recorre a Fux para derrubar post sobre Nossa Senhora Aparecida

A campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda...