CNJ pune juiz por participação em evento político-partidário com pena de advertência

CNJ pune juiz por participação em evento político-partidário com pena de advertência

A participação de um juiz de Minas Gerais em evento político-partidário em período eleitoral foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena de advertência. Por maioria, os conselheiros entenderam que, por se tratar de ato isolado do qual o magistrado demonstrou arrependimento, a pena é suficiente.

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006208-24.2023.2.00.0000, foi encerrado durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (3/9), O processo foi instaurado contra o juiz eleitoral Edson Alfredo Sossai Regonini (TRE-MG).

Conforme a relatora, conselheira Daniela Madeira, o magistrado foi imprudente ao participar de evento político-partidário nas dependências de uma empresa investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos da eleição de 2022. No evento, os organizadores pediram voto para um candidato à Presidência da República.

Apesar de ter estado no evento, o magistrado alegou que pensava tratar-se de reunião institucional. Na ocasião, Regonini não discursou ou participou da mesa, mas permaneceu no local por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores da reunião.

A relatora explicou que a empresa em questão chegou a ser multada multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não realizar novamente esse tipo de ato.

Durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência da punição sugerida pela relatora e votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.

Com informações do CNJ

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...