CNJ pune juiz por participação em evento político-partidário com pena de advertência

CNJ pune juiz por participação em evento político-partidário com pena de advertência

A participação de um juiz de Minas Gerais em evento político-partidário em período eleitoral foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena de advertência. Por maioria, os conselheiros entenderam que, por se tratar de ato isolado do qual o magistrado demonstrou arrependimento, a pena é suficiente.

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006208-24.2023.2.00.0000, foi encerrado durante a 11ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (3/9), O processo foi instaurado contra o juiz eleitoral Edson Alfredo Sossai Regonini (TRE-MG).

Conforme a relatora, conselheira Daniela Madeira, o magistrado foi imprudente ao participar de evento político-partidário nas dependências de uma empresa investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos da eleição de 2022. No evento, os organizadores pediram voto para um candidato à Presidência da República.

Apesar de ter estado no evento, o magistrado alegou que pensava tratar-se de reunião institucional. Na ocasião, Regonini não discursou ou participou da mesa, mas permaneceu no local por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores da reunião.

A relatora explicou que a empresa em questão chegou a ser multada multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não realizar novamente esse tipo de ato.

Durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência da punição sugerida pela relatora e votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.

Com informações do CNJ

Leia mais

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro Dias Toffoli manteve a sentença...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo — é uma garantia contra cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...

TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

Depois de ver reconhecido judicialmente o direito à pensão por morte decorrente da condição de trabalhadora rural do marido...

Seguro embutido nas parcelas gera dano moral e devolução em dobro por venda casada

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo, ainda que diluído em parcelas mensais,  sem prova de contratação...