Cliente vítima de golpe de chupa cabra, em Banco, deve ser indenizado, fixa Justiça

Cliente vítima de golpe de chupa cabra, em Banco, deve ser indenizado, fixa Justiça

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir a um cliente a importância de R$ 13,3 mil, que foram sacados indevidamente de sua conta por meio do chamado “golpe do chupa-cabra”, dispositivo instalado em caixas eletrônicos que copia dados de cartões magnéticos.

A sentença é do da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC)  e foi proferida em sede do Juizado Especial Federal Cível.

De acordo com o processo, em maio de 2022 o pai do cliente, a seu pedido, foi até uma agência da CEF em Chapecó, com o cartão da conta, para retirar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento. O cartão ficou retido na máquina e o pai foi até seu carro, para pedir ajuda a família, e quando retornou à agência o cartão não estava mais no terminal. Em seguida, eles entraram em contato com a Caixa e solicitaram o bloqueio do cartão, o que foi feito. Mesmo assim, foram realizadas diversas operações, com valor total de R$ 23.290,00.

No âmbito administrativo, a CEF admitiu ressarcir o valor de R$ 9.990,00, referentes às operações efetuadas após a comunicação da fraude. O banco alegou, ainda, que o cliente mantinha anotação das senhas usados no golpe.

Para o Juízo, “a CEF tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”. Segundo a sentença, “não há controvérsia sobre o fato de tratar-se de um golpe sofrido no ambiente da CEF, como aliás, a própria resposta à contestação administrativa da instituição financeira expressamente consigna”.

Foi negado, porém, o pedido de indenização por danos morais. “Seria necessário que o autor demonstrasse a ocorrência de fatos ensejadores de abalo considerável, superior ao mero aborrecimento, na esfera extrapatrimonial, a fim de que configurado o dever de indenizar”, considerou o Juízo.

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...