Cliente vítima de golpe de chupa cabra, em Banco, deve ser indenizado, fixa Justiça

Cliente vítima de golpe de chupa cabra, em Banco, deve ser indenizado, fixa Justiça

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a restituir a um cliente a importância de R$ 13,3 mil, que foram sacados indevidamente de sua conta por meio do chamado “golpe do chupa-cabra”, dispositivo instalado em caixas eletrônicos que copia dados de cartões magnéticos.

A sentença é do da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC)  e foi proferida em sede do Juizado Especial Federal Cível.

De acordo com o processo, em maio de 2022 o pai do cliente, a seu pedido, foi até uma agência da CEF em Chapecó, com o cartão da conta, para retirar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento. O cartão ficou retido na máquina e o pai foi até seu carro, para pedir ajuda a família, e quando retornou à agência o cartão não estava mais no terminal. Em seguida, eles entraram em contato com a Caixa e solicitaram o bloqueio do cartão, o que foi feito. Mesmo assim, foram realizadas diversas operações, com valor total de R$ 23.290,00.

No âmbito administrativo, a CEF admitiu ressarcir o valor de R$ 9.990,00, referentes às operações efetuadas após a comunicação da fraude. O banco alegou, ainda, que o cliente mantinha anotação das senhas usados no golpe.

Para o Juízo, “a CEF tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”. Segundo a sentença, “não há controvérsia sobre o fato de tratar-se de um golpe sofrido no ambiente da CEF, como aliás, a própria resposta à contestação administrativa da instituição financeira expressamente consigna”.

Foi negado, porém, o pedido de indenização por danos morais. “Seria necessário que o autor demonstrasse a ocorrência de fatos ensejadores de abalo considerável, superior ao mero aborrecimento, na esfera extrapatrimonial, a fim de que configurado o dever de indenizar”, considerou o Juízo.

Leia mais

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Dor crônica e limitação duradoura garantem BPC mesmo sem incapacidade total para o trabalho

A inexistência de incapacidade laborativa, por si só, não afasta o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) quando estiver comprovado impedimento de longo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF impede TRE-RR de criar prazo próprio de desincompatibilização para eleição suplementar

As regras que definem quem pode concorrer a cargos eletivos não mudam de estado para estado nem podem variar...

Justiça mantém restrições à exposição excessiva de criança nas redes sociais

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a restrição imposta pelo Juízo da Vara...

Compartilhamento espontâneo de mensagem de áudio legitima uso como prova, afirma TSE

São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio...

Uso de cores associadas à campanha em prédios públicos configura conduta vedada, diz TSE

A utilização de cores, símbolos ou elementos visuais associados a campanhas eleitorais em bens públicos pode caracterizar conduta vedada...