CJF aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias*

CJF aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias*

Na sessão ordinária de julgamento no fim de abril, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF n. 881/2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A edição do normativo considerou, entre outros aspectos, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, n. 6.299, n. 6.300 e n. 6.305, em que foi determinada a adoção das “medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país”, no prazo de 12 meses.

A Resolução estabelece que, no âmbito da Justiça Federal, o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, exercerá sua competência segundo as normas de organização judiciária dos TRFs.

Incumbe aos TRFs definir as competências de varas e de juízos, parametrizar sistemas de distribuição e de processo eletrônico e adotar as demais medidas necessárias para o seu cumprimento.

Ademais, a regulamentação não se aplica às infrações penais de competência originária de Tribunal Regional Federal (TRF), de tribunal do júri, de juizado especial federal e àquelas relativas à violência doméstica e familiar.

Processo n. 0003436-65.2023.4.90.8000

Fonte CJF

Leia mais

Imóvel do casal pode até ser vendido sem aval da mulher, mas comprador não consegue transferi-lo

Um compromisso de compra e venda de imóvel firmado sem a concordância da mulher pode produzir efeitos entre as partes, mas não é suficiente...

Financiadora que apreende e vende veículo por falta de pagamento deve informar eventual saldo ao devedor

Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instituição financeira é condenada por restrição judicial lançada em veículo errado

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (SC) manteve sentença que condenou uma instituição financeira ao...

Três filhas dividem herança de pai sob regime de separação obrigatória de bens

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) homologou a partilha amigável dos bens deixados por um homem que...

Vítima do golpe do falso leilão deve ser indenizada por plataforma de pagamentos

Um consumidor que foi vítima do golpe de falso leilão de veículos, que eram anunciados em uma página com...

STF suspende pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio a servidores de Pernambuco

Ministro André Mendonça, do STF viu possível vício de iniciativa em emenda aprovada pela Assembleia; teto único vinculado ao...