CJF aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias*

CJF aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias*

Na sessão ordinária de julgamento no fim de abril, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF n. 881/2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A edição do normativo considerou, entre outros aspectos, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, n. 6.299, n. 6.300 e n. 6.305, em que foi determinada a adoção das “medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país”, no prazo de 12 meses.

A Resolução estabelece que, no âmbito da Justiça Federal, o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, exercerá sua competência segundo as normas de organização judiciária dos TRFs.

Incumbe aos TRFs definir as competências de varas e de juízos, parametrizar sistemas de distribuição e de processo eletrônico e adotar as demais medidas necessárias para o seu cumprimento.

Ademais, a regulamentação não se aplica às infrações penais de competência originária de Tribunal Regional Federal (TRF), de tribunal do júri, de juizado especial federal e àquelas relativas à violência doméstica e familiar.

Processo n. 0003436-65.2023.4.90.8000

Fonte CJF

Leia mais

Pensionistas têm direito de cobrar valores não recebidos em vida por servidor

A morte do servidor público não impede que valores de natureza alimentar reconhecidos em seu favor sejam posteriormente buscados pelos dependentes. Esse foi o entendimento...

Direito adquirido impede revisão de vantagens incorporadas a servidores públicos

O TRF-1 registrou que os valores foram recebidos de boa-fé e possuíam natureza alimentar, mas a decisão de impedir a devolução ao erário teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pensionistas têm direito de cobrar valores não recebidos em vida por servidor

A morte do servidor público não impede que valores de natureza alimentar reconhecidos em seu favor sejam posteriormente buscados...

Laboratório deve indenizar motorista por resultado falso-positivo em exame toxicológico

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um laboratório de análises...

Direito adquirido impede revisão de vantagens incorporadas a servidores públicos

O TRF-1 registrou que os valores foram recebidos de boa-fé e possuíam natureza alimentar, mas a decisão de impedir...

Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia...