Cidadão não deve permanecer em negócio que lhe é desvantajoso, diz justiça do Amazonas

Cidadão não deve permanecer em negócio que lhe é desvantajoso, diz justiça do Amazonas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal do Amazonas, destacou em julgado, ao direito do consumidor, que são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações nas quais o consumidor seja alvo de desvantagens exageradas. A fixação do primado jurídico se deu em conflito de interesses entre a Capital Rossi e Ney Sandro, em divergência entre as partes sobre os percentuais financeiros retidos à título de distrato de negócio entre compra e venda de imóvel. 

O cerne da questão se deu em face de desistência do comprador sobre o imóvel pactuado, vindo a ré a ser condenada à restituição de parcela única em noventa por cento do total do preço já efetivamente pago pelo consumidor, bem como à também devolução de quantia paga pelo autor à título de comissão de corretagem. 

No recurso, a construtora pretendeu, dentre outras medidas, a reforma da decisão, sustentando que a retenção do sinal e do percentual das parcelas pagas é medida legal e justificável, ao passo que a desistência de qualquer comprador enseja despesas do vendedor, pois, para levar um empreendimento adiante há a percepção de diversos gastos e no transcorrer das obras as mensalidades pagas pelos compradores são essenciais para a continuidade da construção, além de custos com impostos, imobiliária e outros fatores. 

Aduziu, ainda que a desistência de uma unidade haverá que ser novamente colocada à venda, e o resultado não é imediato, havendo custos, que não são baixos. Sobre a corretagem, se cuidaria de uma comissão paga a terceiros, cuja devolução ainda causaria maior ônus a empresa. 

Ocorre que a relação entre a construtora e o cliente se encerra dentro do sistema fornecedor e consumidor, com direitos a este último que devam ser resguardados pela justiça. Daí a necessidade de intervenção do Judiciário ante imperfeições na relação jurídica estabelecida e que colocam o consumidor em desvantagem, com efeitos danosos, que devam ser combatidos. O julgado considerou que deveria ser mantida a decisão no sentido de que a devolução caberia dentro do patamar indicado de 90% dos valores pagos pelos autores. 

Processo nº 0610496-29.2015.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0610496-29.2015.8.04.0001 – Apelação Cível, 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

Apelante : Capital Rossi Empreendimentos S.a..relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TAXA DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. O contrato de adesão é lícito, mas merece a intervenção do Judiciário quando flagrante a abusividade da cláusula;2. A cláusula relativa à devolução de valores, em caso de rescisão contratual, deve ser afastada, quando coloca o consumidor em excessiva desvantagem;3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de entender como razoável o patamar de 10% (dez por cento), no que concerne ao percentual de retenção; 2. O STJ tem o entendimento consolidado em sede de recurso repetitivo de que é cabível o recolhimento da taxa de corretagem, desde que claramente exposta no contrato de compra e venda, com o seu valor destacado. . DECISÃO: ‘EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL DE DEVOLUÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. FIXAÇÃO DO  PERCENTUAL EM 10% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TAXA DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EM CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF caminha para chancelar — mais uma vez — que a Selic é o índice legal das dívidas civis

O ministro André Mendonça votou, nesta sexta-feira (5/9), por negar provimento a recurso extraordinário que pretendia afastar a Selic...

Trump cria lista de países e fixa que americanos não serão moeda de troca em detenções injustas

Ela une o caráter normativo (a criação da lista) com a mensagem política central (recusa em aceitar cidadãos como...

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...