Servidor de Manaus que exerça atividade insalubre tem direito à gratificação correspondente

Servidor de Manaus que exerça atividade insalubre tem direito à gratificação correspondente

O Tribunal do Amazonas ao examinar em grau de recurso ação de servidor público que teve como objeto cobrança de parcela remuneratória devida, manteve a decisão do juiz Paulo Feitosa, determinando que o Município implementasse o pagamento de adicional de risco em 20% ao autor Eduardo Melo, referente, inclusive a parcelas vencidas desde outubro de 2012, até o ano da edição da sentença, em 2018.

O servidor narrou que, na função de pintor, junto ao executivo municipal, além de seu vencimento, recebia o adicional de risco de vida no percentual de 20% sobre seus vencimentos, que passou a não mais ser pago pelo ente municipal. A tese foi a de que o risco que motiva o pagamento do direito não havia cessado. 

A concessão do adicional de risco de vida, no entanto, foi substituído pelo adicional de periculosidade, insalubridade, para atividades de risco à saúde, tendo como parâmetro as atividades contempladas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, porém, mesmo assim, a parcela continuava a ser paga pela Prefeitura, que continuou o pagamento após essa mudança, mesmo após o decurso de 04 anos de sua vigência. Ao depois, o pagamento teria sido suspenso sob alegação de falta de dotação orçamentária. 

No juízo de primeiro grau se firmou que a Administração Pública não pode suspender pagamentos de benefícios sob o argumento de falta de orçamento, com a condenação do ente municipal e o rebatimento das justificativas apresentadas. 

A Prefeitura apelou, mas a sentença foi mantida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, que apenas alterou percentuais referentes a condenação em honorários. “O servidor público da Saúde que esteja exercendo as atribuições de seu cargo em atividade insalubre/perigosa receberá parcela remuneratória indenizatória a ser calculada sob a remuneração. Deve-se levar em consideração a evolução salarial para fins de cálculo de percentual de gratificações” consagrou a decisão.

Embora tivesse recurso especial negado ao STJ, com agravo em recurso especial também negado, a Prefeitura ainda é recalcitrante no pagamento dos direitos do servidor. Dentro desse contexto, o município teve pedido de efeito suspensivo do cumprimento da decisão indeferido, por não haver lesão grave e de difícil reparação o executivo municipal. 

Processo nº 4004466-15.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

De ordem do Exmo. Sr. Des. Elci Simões de Oliveira – Relator nos autos Eletrônicos de Agravo de Instrumento nº 4004466-15.2022.8.04.0000, em que é Agravante: Município de Manaus (Advogado: Dr. Aldenaira Paula de Freitas (21/91)). Agravado: Eduardo da Silva Melo (Advogado: Dr. Luiz Gonzaga Pinheiro Junior (12021/AM) e Paulo Jaqson Freire Pinto (7967/AM)). Fica o Agravado intimado, na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar Contrarrazões ao presente recurso, bem como o Agravante para conhecimento da Decisão de fl s. 107/109, cujo teor final é o seguinte: “Diante da completa ausência de demonstração de lesão grave e de difícil reparação, indefiro o efeito suspensivo pleiteado, o que faço com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019 do Código de Processo Civil. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de Agravo de Instrumento, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar documentos que entender pertinentes, consoante o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o juízo a quo, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Manaus, A Secretaria para providências.

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...