Cármen Lúcia prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Cármen Lúcia prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Foto: Reprodução/Instagram

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para determinar o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos, previstas na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), e prorrogar o prazo para execução da lei pelos entes federados até 31/12/2023.

A determinação atende a um pedido da Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232 para garantir o cumprimento de decisão do Plenário da Corte que suspendeu medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura.

“Esse quadro determina que a tutela de urgência haverá de se cumprir integralmente, adotando-se as providências para garantia da efetividade jurídica, administrativa e financeira da legislação vigente com o alargamento do prazo até 31/12/2023”, afirma a ministra.

A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até 31/12/2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais.

Responsabilidade

Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, os ministérios da Fazenda e do Turismo (pasta que engloba a Cultura) deverão efetuar até amanhã (31/12/2022) o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult). A ministra alerta que a ordem deve ser cumprida “sem óbice direto ou indireto, sob pena de responsabilidade de quem der causa ou impedir o cumprimento integral das normas”.

Em razão do curto prazo para o cumprimento da decisão e a impossibilidade de serem discriminados os valores para os favorecidos pelo empenho dos recursos (os entes federados) pela plataforma + Brasil, a ministra determinou a inscrição da Secretaria Especial de Cultura em restos a pagar, diante da proximidade do final do período orçamentário de 2022.

Prorrogação

Ao deferir a prorrogação do prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo em 2023, a ministra Cármen Lúcia tomou por base consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, os recursos a serem repassados por força da lei aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal referem-se à transferência obrigatória da União e podem ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício.

Socorro financeiro

Segundo a ministra, o Congresso Nacional cumpriu sua competência “com zelo e eficiência” ao editar leis de socorro financeiro ao setor cultural e de eventos, especialmente atingido pela pandemia. Entretanto, após o veto do presidente da República e a edição da Medida Provisória 1.135/2022, o repasse foi inviabilizado.

Com isso, “deixou-se em desvalia o setor cultural e o de eventos”, cujos direitos e carência especiais tinham sido garantidos pelas normas. Esses direitos, segundo a relatora, só foram restabelecidos depois da medida cautelar deferida por ela e referendada pelo Plenário, que suspendeu a eficácia da medida provisória.

A concessão dessa nova tutela de urgência visa dar efetividade à decisão do Plenário, uma vez que não foi observada “a celeridade necessária” para o seu cumprimento.

Referendo

O ministra solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão virtual extraordinária para o referendo da tutela incidental de urgência, nos primeiros dias do início do período ordinário forense (fevereiro de 2023). Com informações do STF

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Formado em medicina fora do Brasil tem condenação por documento falso após morte de paciente

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator...

ECAD não pode substituir taxa de ocupação informada por hotel sem justificativa válida

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) deve considerar a taxa de ocupação real informada pelos hotéis no...

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência...