Cármen Lúcia prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Cármen Lúcia prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

Foto: Reprodução/Instagram

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para determinar o repasse de verbas ao setor cultural e de eventos, previstas na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022), e prorrogar o prazo para execução da lei pelos entes federados até 31/12/2023.

A determinação atende a um pedido da Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232 para garantir o cumprimento de decisão do Plenário da Corte que suspendeu medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura.

“Esse quadro determina que a tutela de urgência haverá de se cumprir integralmente, adotando-se as providências para garantia da efetividade jurídica, administrativa e financeira da legislação vigente com o alargamento do prazo até 31/12/2023”, afirma a ministra.

A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até 31/12/2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais.

Responsabilidade

Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, os ministérios da Fazenda e do Turismo (pasta que engloba a Cultura) deverão efetuar até amanhã (31/12/2022) o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult). A ministra alerta que a ordem deve ser cumprida “sem óbice direto ou indireto, sob pena de responsabilidade de quem der causa ou impedir o cumprimento integral das normas”.

Em razão do curto prazo para o cumprimento da decisão e a impossibilidade de serem discriminados os valores para os favorecidos pelo empenho dos recursos (os entes federados) pela plataforma + Brasil, a ministra determinou a inscrição da Secretaria Especial de Cultura em restos a pagar, diante da proximidade do final do período orçamentário de 2022.

Prorrogação

Ao deferir a prorrogação do prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo em 2023, a ministra Cármen Lúcia tomou por base consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, os recursos a serem repassados por força da lei aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal referem-se à transferência obrigatória da União e podem ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício.

Socorro financeiro

Segundo a ministra, o Congresso Nacional cumpriu sua competência “com zelo e eficiência” ao editar leis de socorro financeiro ao setor cultural e de eventos, especialmente atingido pela pandemia. Entretanto, após o veto do presidente da República e a edição da Medida Provisória 1.135/2022, o repasse foi inviabilizado.

Com isso, “deixou-se em desvalia o setor cultural e o de eventos”, cujos direitos e carência especiais tinham sido garantidos pelas normas. Esses direitos, segundo a relatora, só foram restabelecidos depois da medida cautelar deferida por ela e referendada pelo Plenário, que suspendeu a eficácia da medida provisória.

A concessão dessa nova tutela de urgência visa dar efetividade à decisão do Plenário, uma vez que não foi observada “a celeridade necessária” para o seu cumprimento.

Referendo

O ministra solicitou à presidente do STF, ministra Rosa Weber, a convocação de sessão virtual extraordinária para o referendo da tutela incidental de urgência, nos primeiros dias do início do período ordinário forense (fevereiro de 2023). Com informações do STF

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...