Carf admite dedução de furtos de energia no IRPJ em julgamento bilionário da Light

Carf admite dedução de furtos de energia no IRPJ em julgamento bilionário da Light

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) firmou, por sete votos a um, entendimento inédito de que as chamadas perdas não técnicas – a exemplo dos furtos de energia por ligações clandestinas – podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A decisão, tomada nesta quarta-feira (10/9), ocorreu em dois processos da concessionária Light, em recuperação judicial, que discutem autuações fiscais somadas em cerca de R$ 2 bilhões.

Questão em debate

O núcleo da controvérsia estava em definir se as perdas não técnicas configuram despesas operacionais intrínsecas à atividade das distribuidoras de energia. Para a Fazenda Nacional, a dedução só seria cabível caso cada furto fosse comprovado individualmente por boletim de ocorrência, conforme o artigo 47, §3º, da Lei nº 4.506/1964.

A divergência foi aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da União, que considerou haver falha contábil da empresa ao não separar furtos de outras perdas. O posicionamento, contudo, não prevaleceu.

Fundamentação dos votos

O relator, conselheiro Jandir Dalle Lucca, sustentou que, seja como custos operacionais, seja como despesas necessárias, as perdas decorrentes de “gatos” devem ser tratadas como dedutíveis, pois são inevitáveis no contexto brasileiro de distribuição elétrica.

As turmas ordinárias do Carf já haviam oscilado em decisões anteriores, inclusive em outros processos da Light. Em dois deles, a União saiu vencedora; em outro, ainda não houve julgamento definitivo. O impacto total dos cinco processos da concessionária ultrapassa R$ 10 bilhões, em valores históricos.
 
Dados da Aneel indicam que, em 2021, as perdas totais de energia – técnicas e não técnicas – corresponderam a aproximadamente 14% de todo o mercado consumidor brasileiro, volume equivalente ao consumo anual das regiões Norte e Centro-Oeste somadas em 2018.

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...