Busca veicular segue o mesmo rito da pessoal; sem constrangimento não se concede habeas corpus

Busca veicular segue o mesmo rito da pessoal; sem constrangimento não se concede habeas corpus

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reafirmou que o trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio de habeas corpus é uma medida excepcional. Essa excepcionalidade se aplica também ao exame de nulidade de provas obtidas em busca veicular, uma vez que essa abordagem recebe tratamento jurídico semelhante ao da busca pessoal, conforme o artigo 240 do Código de Processo Penal.

Com base no voto do Relator, a Primeira Câmara Criminal do TJAM, por unanimidade, decidiu pela impossibilidade de declarar inválidas as provas obtidas em busca veicular através de habeas corpus, desde que a polícia tenha utilizado tratamento semelhante ao da busca pessoal.

No caso em questão, o réu foi preso em flagrante com drogas após uma busca veicular e solicitou que as provas fossem anuladas e que a ação penal fosse trancada. A defesa alegou que a abordagem foi ilegal, mas o tribunal destacou que a busca veicular pode ser realizada com base em fundada suspeita e que, neste caso, não houve arbitrariedade que justificasse a anulação do procedimento de busca.

Os Desembargadores ressaltaram que a avaliação da legalidade das provas exige dilação probatória e não pode ser decidida em sede de habeas corpus, pois isso implicaria na supressão de instância.

Não se evidenciando, de plano, por meio das provas que instruem o habeas corpus, que a atuação policial foi flagrantemente ilegal, mantém-se hígido o procedimento da busca veicular, que aparentemente segue as diretrizes com base na fundada suspeita e em diligências prévias. Assim, a defesa poderá, mediante o contraditório, perante o juiz natural, ainda debater que as provas são inservíveis durante a audiência de instrução e julgamento.

Adicionalmente, foi observado que uma denúncia anônima especificada, quando acompanhada de diligências mínimas de averiguação, configura fundada suspeita que justifica a busca veicular, tanto quanto a busca pessoal. Desta forma, sem que o habeas corpus demonstre inequívoca nulidade, não se pode emprestar o entendimento de que ele sirva como instrumento para trancar a ação penal.

Nesses casos, deve-se permitir, assim, que o Ministério Público comprove a legalidade das provas durante a instrução processual e que a defesa se insurja com todos os meios contra a acusação dentro do sistema de freios e contrapesos, face a falta de constrangimento ilegal que possa ser definido por meio do writ constitucional.

Habeas Corpus n.º 4006673-16.2024.8.04.0000

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena policial por lesão corporal e violência em abordagem

A 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou policial civil a...

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...