Busca veicular segue o mesmo rito da pessoal; sem constrangimento não se concede habeas corpus

Busca veicular segue o mesmo rito da pessoal; sem constrangimento não se concede habeas corpus

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reafirmou que o trancamento de ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio de habeas corpus é uma medida excepcional. Essa excepcionalidade se aplica também ao exame de nulidade de provas obtidas em busca veicular, uma vez que essa abordagem recebe tratamento jurídico semelhante ao da busca pessoal, conforme o artigo 240 do Código de Processo Penal.

Com base no voto do Relator, a Primeira Câmara Criminal do TJAM, por unanimidade, decidiu pela impossibilidade de declarar inválidas as provas obtidas em busca veicular através de habeas corpus, desde que a polícia tenha utilizado tratamento semelhante ao da busca pessoal.

No caso em questão, o réu foi preso em flagrante com drogas após uma busca veicular e solicitou que as provas fossem anuladas e que a ação penal fosse trancada. A defesa alegou que a abordagem foi ilegal, mas o tribunal destacou que a busca veicular pode ser realizada com base em fundada suspeita e que, neste caso, não houve arbitrariedade que justificasse a anulação do procedimento de busca.

Os Desembargadores ressaltaram que a avaliação da legalidade das provas exige dilação probatória e não pode ser decidida em sede de habeas corpus, pois isso implicaria na supressão de instância.

Não se evidenciando, de plano, por meio das provas que instruem o habeas corpus, que a atuação policial foi flagrantemente ilegal, mantém-se hígido o procedimento da busca veicular, que aparentemente segue as diretrizes com base na fundada suspeita e em diligências prévias. Assim, a defesa poderá, mediante o contraditório, perante o juiz natural, ainda debater que as provas são inservíveis durante a audiência de instrução e julgamento.

Adicionalmente, foi observado que uma denúncia anônima especificada, quando acompanhada de diligências mínimas de averiguação, configura fundada suspeita que justifica a busca veicular, tanto quanto a busca pessoal. Desta forma, sem que o habeas corpus demonstre inequívoca nulidade, não se pode emprestar o entendimento de que ele sirva como instrumento para trancar a ação penal.

Nesses casos, deve-se permitir, assim, que o Ministério Público comprove a legalidade das provas durante a instrução processual e que a defesa se insurja com todos os meios contra a acusação dentro do sistema de freios e contrapesos, face a falta de constrangimento ilegal que possa ser definido por meio do writ constitucional.

Habeas Corpus n.º 4006673-16.2024.8.04.0000

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...