Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Restando o segurado do INSS incapacitado pare seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao auxílio doença, que perdurará enquanto permanecer incapacitado de retornar às suas atividades habituais. Estando em gozo do auxílio-doença e se revelando condição a impedir a recuperação para a atividade habitual, é certo que não cessará o benefício até que seja considerado habilitado, quando possível, editou o voto do Desembargador Délcio Santos em exame de matéria previdenciária proposta por Ideildes Dário contra o INSS. 

O auxílio doença poderá ser concedido ao segurado que ficar incapacitado por mais de quinze dias consecutivos, e perdurará enquanto o segurado permanecer incapacitado, e, no caso concreto, se impôs que ao segurado se concedesse o direito de ser inserido em programa de reabilitação profissional, como descrito no julgado. 

Na causa, a autora demonstrou que exerceu atividade laboral, com tempo de profissão declarada de 07 anos, vendo-se obrigada a se afastar de suas atividades habituais em razão de patologias adquiridas em razão do próprio trabalho. O exame pericial revelou que houve relação de nexo de causalidade entre a incapacidade parcial e permanente sofrida e o trabalho exercido. 

Concluiu-se que a autora faria jus ao restabelecimento do auxílio doença suspenso pelo INSS, com inclusão em programa de reabilitação da autarquia previdenciária na razão do nível da incapacidade laboral e diante das peculiaridades culturais, sociais e econômicas da autora, com o provimento do recurso, com data de início a partir da citação do INSS.

Processo nº 0741340-91.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0741340-91.2020.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME OFICIAL QUE ESBARRA NO ART. 496, §3º, I, DO CPC. AUXÍLIODOENÇA E PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO INSS NOS AUTOS. AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS FINDO O AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. LAUDO QUE RECONHECEU A INCAPACIDADE COM A EXISTÊNCIA DE SEQUELAS CONSOLIDADAS. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A CONDENAÇÃO. SÚMULA N.º 111/STJ. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME OFICIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1

 

 

 

 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem...

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos...

Afastado o CDC, ônus da prova pode ser redistribuído em disputa entre motorista e plataforma

Sem CDC, juiz pode redistribuir ônus da prova em disputa entre motorista e plataforma Afastar a incidência do Código de...

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...