Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Restando o segurado do INSS incapacitado pare seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao auxílio doença, que perdurará enquanto permanecer incapacitado de retornar às suas atividades habituais. Estando em gozo do auxílio-doença e se revelando condição a impedir a recuperação para a atividade habitual, é certo que não cessará o benefício até que seja considerado habilitado, quando possível, editou o voto do Desembargador Délcio Santos em exame de matéria previdenciária proposta por Ideildes Dário contra o INSS. 

O auxílio doença poderá ser concedido ao segurado que ficar incapacitado por mais de quinze dias consecutivos, e perdurará enquanto o segurado permanecer incapacitado, e, no caso concreto, se impôs que ao segurado se concedesse o direito de ser inserido em programa de reabilitação profissional, como descrito no julgado. 

Na causa, a autora demonstrou que exerceu atividade laboral, com tempo de profissão declarada de 07 anos, vendo-se obrigada a se afastar de suas atividades habituais em razão de patologias adquiridas em razão do próprio trabalho. O exame pericial revelou que houve relação de nexo de causalidade entre a incapacidade parcial e permanente sofrida e o trabalho exercido. 

Concluiu-se que a autora faria jus ao restabelecimento do auxílio doença suspenso pelo INSS, com inclusão em programa de reabilitação da autarquia previdenciária na razão do nível da incapacidade laboral e diante das peculiaridades culturais, sociais e econômicas da autora, com o provimento do recurso, com data de início a partir da citação do INSS.

Processo nº 0741340-91.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0741340-91.2020.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME OFICIAL QUE ESBARRA NO ART. 496, §3º, I, DO CPC. AUXÍLIODOENÇA E PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO INSS NOS AUTOS. AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS FINDO O AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. LAUDO QUE RECONHECEU A INCAPACIDADE COM A EXISTÊNCIA DE SEQUELAS CONSOLIDADAS. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A CONDENAÇÃO. SÚMULA N.º 111/STJ. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME OFICIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1

 

 

 

 

Leia mais

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e pedido de custeio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a...

Resultado terapêutico não se confunde com lesão, decide juiz ao negar reparação por erro médico

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente a ação de indenização por danos morais...

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...