Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Restando o segurado do INSS incapacitado pare seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao auxílio doença, que perdurará enquanto permanecer incapacitado de retornar às suas atividades habituais. Estando em gozo do auxílio-doença e se revelando condição a impedir a recuperação para a atividade habitual, é certo que não cessará o benefício até que seja considerado habilitado, quando possível, editou o voto do Desembargador Délcio Santos em exame de matéria previdenciária proposta por Ideildes Dário contra o INSS. 

O auxílio doença poderá ser concedido ao segurado que ficar incapacitado por mais de quinze dias consecutivos, e perdurará enquanto o segurado permanecer incapacitado, e, no caso concreto, se impôs que ao segurado se concedesse o direito de ser inserido em programa de reabilitação profissional, como descrito no julgado. 

Na causa, a autora demonstrou que exerceu atividade laboral, com tempo de profissão declarada de 07 anos, vendo-se obrigada a se afastar de suas atividades habituais em razão de patologias adquiridas em razão do próprio trabalho. O exame pericial revelou que houve relação de nexo de causalidade entre a incapacidade parcial e permanente sofrida e o trabalho exercido. 

Concluiu-se que a autora faria jus ao restabelecimento do auxílio doença suspenso pelo INSS, com inclusão em programa de reabilitação da autarquia previdenciária na razão do nível da incapacidade laboral e diante das peculiaridades culturais, sociais e econômicas da autora, com o provimento do recurso, com data de início a partir da citação do INSS.

Processo nº 0741340-91.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0741340-91.2020.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME OFICIAL QUE ESBARRA NO ART. 496, §3º, I, DO CPC. AUXÍLIODOENÇA E PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO INSS NOS AUTOS. AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS FINDO O AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. LAUDO QUE RECONHECEU A INCAPACIDADE COM A EXISTÊNCIA DE SEQUELAS CONSOLIDADAS. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A CONDENAÇÃO. SÚMULA N.º 111/STJ. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME OFICIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1

 

 

 

 

Leia mais

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de abril de 2026, que disciplina...

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino pede vista e suspende julgamento sobre eleição para governador-tampão no Rio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista, nesta quinta-feira (9), dos processos que discutem o...

ALE-AM protocola projeto para eleição após dupla vacância no governo do Amazonas

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) protocolou o Projeto de Lei Ordinária nº 190, de 9 de...

STF retoma julgamento que definirá eleição para mandato-tampão no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que definirá a forma de escolha do governador...

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...