Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Benefício a segurado acidentado do INSS não deve cessar na vigência da incapacidade

Restando o segurado do INSS incapacitado pare seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, terá direito ao auxílio doença, que perdurará enquanto permanecer incapacitado de retornar às suas atividades habituais. Estando em gozo do auxílio-doença e se revelando condição a impedir a recuperação para a atividade habitual, é certo que não cessará o benefício até que seja considerado habilitado, quando possível, editou o voto do Desembargador Délcio Santos em exame de matéria previdenciária proposta por Ideildes Dário contra o INSS. 

O auxílio doença poderá ser concedido ao segurado que ficar incapacitado por mais de quinze dias consecutivos, e perdurará enquanto o segurado permanecer incapacitado, e, no caso concreto, se impôs que ao segurado se concedesse o direito de ser inserido em programa de reabilitação profissional, como descrito no julgado. 

Na causa, a autora demonstrou que exerceu atividade laboral, com tempo de profissão declarada de 07 anos, vendo-se obrigada a se afastar de suas atividades habituais em razão de patologias adquiridas em razão do próprio trabalho. O exame pericial revelou que houve relação de nexo de causalidade entre a incapacidade parcial e permanente sofrida e o trabalho exercido. 

Concluiu-se que a autora faria jus ao restabelecimento do auxílio doença suspenso pelo INSS, com inclusão em programa de reabilitação da autarquia previdenciária na razão do nível da incapacidade laboral e diante das peculiaridades culturais, sociais e econômicas da autora, com o provimento do recurso, com data de início a partir da citação do INSS.

Processo nº 0741340-91.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0741340-91.2020.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. PREVIDENCIÁRIO. REEXAME OFICIAL QUE ESBARRA NO ART. 496, §3º, I, DO CPC. AUXÍLIODOENÇA E PROGRAMA DE REABILITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO INSS NOS AUTOS. AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS FINDO O AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE. LAUDO QUE RECONHECEU A INCAPACIDADE COM A EXISTÊNCIA DE SEQUELAS CONSOLIDADAS. HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A CONDENAÇÃO. SÚMULA N.º 111/STJ. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REEXAME OFICIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1

 

 

 

 

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...